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Incentivos de ICMS: União pode ter dificuldade de alcançar R$ 90 bi com tributação

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A decisão do STJ sobre a tributação de incentivos fiscais de ICMS pode reduzir a arrecadação pretendida pelo governo federal. O acórdão — com o inteiro teor do que foi decidido pelos ministros no mês de abril — foi publicado pela Corte em 12/6 e esclarece que há limites para a cobrança de IRPJ e CSLL.

Para especialistas, praticamente só as empresas que utilizam os “ganhos” obtidos com os benefícios estaduais como lucro e distribuem aos sócios, por meio de dividendos ou juros sobre capital próprio, poderão ser tributadas pela União.

Mesmo assim o Ministério da Fazenda mantém a estimava de um valor de R$ 90 bilhões com a tese.

O acórdão diz expressamente no texto que os contribuintes não serão tributados se cumprirem os requisitos previstos no artigo 10 da Lei Complementar e no artigo 30 da Lei nº 12.973/2014.

Essas normas afirmam que ganhos com os incentivos têm de ser “registrados em reserva de lucros”. Significa que só podem ser utilizados na própria empresa ou para abater prejuízo fiscal. Não é permitido, por exemplo, distribuir aos sócios como dividendos ou juros sobre capital próprio.

Em outras palavras: se cumprir os requisitos não pode ser tributado; se não cumprir, pode. Caberá à Receita Federal fiscalizar e autuar se verificar que as empresas estão descontando Imposto de Renda e CSLL de forma irregular.

Após o acórdão ser publicado, o mercado, em peso, comemorou: o governo teria contado com uma vitória maior do que realmente teria obtido no STJ.

Informações de bastidores, da Receita Federal, dão conta de que a maioria das empresas não estaria cumprindo os requisitos da lei. Por isso, para o governo, poderia existir aqui uma “mina de ouro” a ser explorada. Advogados que atuam para as empresas, por sua vez, contestam essa informação. Dizem que a maioria das empresas cumprem os requisitos.

Com informações do Valor

STF mantém ISS na sede do prestador de serviço

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O STF decidiu, por oito votos a dois, que companhias prestadoras de serviços como planos de saúde, meios de pagamento, administração de fundos, consórcio e leasing devem continuar pagando ISS para os municípios onde estão instaladas.

Essa decisão atende as empresas. A outra opção seria dividir os pagamentos entre todos os municípios onde os clientes utilizam os serviços, o que, segundo especialistas, traria enorme burocracia e falta de previsibilidade.

Se o cliente passa o cartão de débito ou crédito de qualquer bandeira em determinado município, por exemplo, a operadora do cartão utilizado ficaria obrigada a pagar o imposto para a prefeitura daquele local.

Essa operadora, tendo abrangência nacional, precisaria recolher ISS para municípios de todo o país.

Toda essa discussão se deu em torno da Lei Complementar nº 157, de 2016, que alterou o local de tributação. Mas apesar de a lei estar vigente desde 2016, as empresas não deixaram de seguir a regra anterior – contida na Lei Complementar nº 116, de 2003 -, que determina o pagamento do imposto nos municípios onde estão instaladas. Elas tinham amparo numa decisão do próprio STF.

Com informações do Valor

Confaz definirá uniformização do ICMS para importação via e-commerce

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Os Estados e o DF deram um passo importante para a implementação do plano de conformidade da Receita Federal para as importações feitas via plataformas de comércio eletrônico. Os secretários de Fazenda definiram a adoção de uma alíquota de 17% em operações com plataformas de importação de remessas expressas. Essa decisão precisa ser formalizada em convênio do Conselho Nacional de Política Fazendária (Confaz), o que deve ocorrer nas próximas semanas.

A definição de uma alíquota única para comércio eletrônico facilita a fiscalização integrada entre os entes e a União, bem como a distribuição dos recursos a partir da entrada na plataforma que a Receita Federal promete colocar em operação no âmbito do plano de conformidade.

A escolha da menor alíquota modal vigente como a alíquota uniforme possibilita a implementação imediata da sistemática, sem a necessidade de observar o princípio da anterioridade. Se fosse uma alíquota maior, os estados que estão no piso teriam que esperar o próximo ano para entrar em vigor.

Com os estados entrando no sistema, as mercadorias que tiverem cumprido as exigências prévias da Receita e recolhido os tributos devidos dentro da plataforma de conformidade estarão no “canal verde” quando entrarem no país, com entrada facilitada. O que não for feito dentro da plataforma, irá para o canal vermelho, com trâmite não só mais lento, mas maior risco de autuação por parte das receitas federal e estaduais em caso de erros, intencionais ou não.

Segundo o diretor institucional do Comsefaz, o comitê de secretários de Fazenda estadual, a medida não só vai dar celeridade ao processo de importação por comércio eletrônico, como também deve melhorar a arrecadação dos estados. Isso porque hoje cerca de 2% das operações acabam sendo alcançadas pelo ICMS, índice que deve aumentar substancialmente com o plano de conformidade.

Com informações do JOTA

Debate sobre crédito de PIS e Cofins pode virar nova ‘tese do século’

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A exclusão do ICMS do cálculo dos créditos de PIS e Cofins poderá virar uma “nova tese do século”. A questão começa a ganhar corpo no Judiciário e a expectativa de advogados é a de que passe a ter a mesma importância dada à retirada do ICMS da base das contribuições sociais, chancelada pelo STF.

O governo adotou essa medida, válida desde o início de maio, para tentar reduzir a conta gerada com o julgamento da então chamada “tese do século”. A exclusão do ICMS dos créditos está prevista agora em lei, de nº 14.592, publicada em 30/5 no Diário Oficial. A norma trata também do Perse – que ainda beneficia o setor de turismo.

De acordo com Pedro Siqueira, sócio do Bichara Advogados, a tese leva em consideração que a base de cálculo dos créditos é diferente da utilizada para a apuração do PIS e Cofins. “O que justifica o ICMS integrar a base de cálculo na primeira situação, mas não na segunda.”

“Se a empresa compra de outra que paga 4,65% de PIS e Cofins, ela toma crédito de 9,25%. Não importa o imposto pago ou não por quem vendeu”, diz o advogado, acrescentando que o ICMS compõe o custo – e gera créditos – porque está dentro do preço.

O Ministério da Fazenda afirma que “se o valor do ICMS destacado na nota fiscal não está sujeito ao pagamento das contribuições, consequentemente não deveria dar direito ao crédito”.

Com informações do Valor

Normas internacionais sobre risco sacado devem ser adotadas no Brasil

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As alterações aprovadas pelo Conselho de Normas Internacionais de Contabilidade (Iasb, na sigla em inglês) sobre operações de financiamento com fornecedores, o chamado risco sacado, devem ser adotadas, obrigatoriamente, pelas companhias que aderem às normas brasileiras do Comitê de Pronunciamentos Contábeis (CPC).

O Iasb divulgou requisitos de divulgação dessas operações nas demonstrações financeiras das companhias a partir de 2024. A organização não vai exigir divulgação nos informes trimestrais, e a obrigação começa nas demonstrações financeiras completas do ano que vem.

O diretor técnico do Instituto dos Auditores Independentes do Brasil (Ibracon), Rogério Mota, explica que tais alterações de normas acontecem todos os anos, mas que agora estão em foco por conta de “implicações recentes”, referindo-se ao caso da Americanas.

Com os novos requisitos, que vêm para complementar a regulação já vigente, as companhias terão que divulgar um anexo nas suas demonstrações financeiras com os termos e condições das operações com fornecedores, além da exposição nos fluxos de caixa do balanço, prazos de pagamento, efeitos não caixa e riscos de liquidez.

“Os novos requisitos vão tornar operações com fornecedores mais visíveis e vão permitir que investidores tomem decisões com informações mais precisas sobre como essas transações afetaram as operações da companhia”, diz Andreas Barckow, presidente do Iasb, em nota.

Com informações do Valor

Receita abre ‘caixa-preta das renúncias fiscais’ até fim do mês

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A Receita Federal deu início ao plano do ministro da Fazenda, Fernando Haddad, de “abrir a caixa-preta das renúncias fiscais” no Brasil. De acordo com uma portaria do órgão, até o fim deste mês, o Fisco divulgará em seu site informações atualizadas relativas a incentivo, renúncia, benefício ou imunidade de natureza tributária de empresas.

Terão suas informações divulgadas empresas beneficiárias de uma série de programas e regimes tributários diferenciados oferecidos pelo governo federal. As informações serão atualizadas semestralmente.

O Projeto de Lei de Diretrizes Orçamentárias (PLDO) de 2024 enviado ao Congresso em abril estima em R$ 486,150 bilhões os chamados gastos tributários, que são descontos ou isenções de impostos concedidos a setores específicos. Eles estão na mira da Fazenda, que tenta recompor sua base tributária, principalmente para dar sustentação ao arcabouço fiscal. A meta do ministro é cortar um quarto dos privilégios – R$ 150 bilhões –, chamados por ele de “jabutis tributários”.

Com informações do Valor

ICMS apurado no lucro presumido compõe base de ICMS e CSLL, decide STJ

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O ICMS compõe a base de cálculo do IRPJ e da CSLL, quando apurados na sistemática do lucro presumido.

Essa foi a tese aprovada por maioria de votos pela 1ª Seção do Superior Tribunal de Justiça, em julgamento finalizado em 10/5. O tema foi julgado em recursos repetitivos e deverá ser obrigatoriamente seguido pelas instâncias ordinárias.

O caso é uma das chamadas “teses filhotes” da “tese do século” fixada pelo STF em 2017, quando definiu que o ICMS não compõe a base de cálculo de PIS e Cofins.

Prevaleceu o voto divergente do ministro Gurgel de Faria, que adotou a linha segundo a qual a “tese do século” não excluiu em caráter definitivo o ICMS do conceito constitucional de receita para todo e qualquer fim tributário.

Com informações do Conjur

Aprovado fim do ICMS para trânsito interestadual de produto da mesma empresa

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O Plenário do Senado aprovou, com 62 votos a favor e nenhum contrário, o projeto de lei que acaba com a cobrança de ICMS sobre mercadorias que saem do depósito em um estado e vão para uma loja da mesma rede varejista em outro estado. O PLS 332/2018 segue agora para votação na Câmara dos Deputados.

— É uma matéria extremamente importante ao país, aos estados brasileiros, porque ela vai uniformizar o entendimento do Supremo Tribunal Federal, na ADC 49, onde o próprio Supremo veda a cobrança de ICMS entre os mesmos estabelecimentos que estão em estados diferentes. (…) É uma matéria que corrige uma injustiça, uma distorção tributária, a conhecida bitributação — explicou o relator, o senador Irajá (PSD-TO).

Com informações da Fenacon

Carf afasta tributação sobre crédito presumido de ICMS

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Por unanimidade, a 1ª Turma da Câmara Superior do CARF decidiu afastar a tributação de IRPJ, CSLL, Cofins e PIS sobre benefícios de crédito presumido de ICMS concedidos a um contribuinte pelo estado de Santa Catarina. O colegiado seguiu o entendimento do relator, conselheiro Luis Henrique Marotti Toselli.

Em seu voto, o relator lembrou que esse contribuinte obteve decisão favorável na mesma discussão em 2016 no processo 10920.724243/2012¬51 e se posicionou pelo afastamento da tributação.

Cláudio Henrique Resende Batista, da Domingues Sociedade de Advogados, defendeu que a empresa cumpriu todos os requisitos da Lei Complementar 160/17, que determina a forma de registro dos incentivos fiscais e condiciona a não tributação dos benefícios à reserva de lucros.

“É um caso clássico e, sobre a questão fática do contribuinte, ele atendeu os requisitos formais do benefício, contabilizou tudo em conta de reservas de incentivos, transitou isso no resultado e fez a exclusão do Livro de Apuração do Lucro Real (Lalur)”, disse.

Com informações do JOTA

STF forma maioria contra decreto do governo Bolsonaro que reduzia PIS/Pasep e Cofins

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O STF formou maioria para reconhecer como inconstitucional um decreto editado pelo governo de Jair Bolsonaro (PL) que reduziu impostos federais de algumas empresas.

O decreto de Mourão reduzia a 0,33% e 2%, respectivamente, as alíquotas do PIS , do Pasep e Cofins incidentes sobre receitas financeiras das empresas que usam a tributação do lucro real.

A decisão do STF valida o decreto do presidente Lula que suspendeu a desoneração tributária feita no último dia do governo anterior e garante R$ 5,8 bilhões por ano aos cofres públicos, afirma em nota o Ministério da Fazenda.

Com informações do Contábeis