was successfully added to your cart.

Tributário

CBS: fim da cobrança “por dentro” eleva alíquota

By August 5, 2020 No Comments

A principal responsável pela elevação da alíquota de 9,25% do PIS/Cofins para a alíquota de 12% da nova Contribuição Social sobre Operações com Bens e Serviços (CBS), proposta pelo governo, é a mudança na forma de apuração do tributo, que passará a ser cobrado “por fora”, e não mais “por dentro”, segundo informou o Chefe do Centro de Estudos Tributários e Aduaneiros da Receita Federal, Claudemir Rodrigues Malaquias. Apenas essa alteração reduzirá a base de cálculo da CBS em mais de R$ 1,8 trilhão por ano, disse Malaquias.

Ele explicou que o governo não tem como evitar a mudança na forma de apuração do tributo porque o STF determinou que a incidência do PIS/Cofins não pode recair sobre o valor dos demais impostos exigidos na operação, como o ICMS e o ISS. Por isso, a alíquota da CBS precisa subir para que não haja perda de receita.

A nova alíquota da CBS ficou maior também por causa da ampliação dos créditos que podem ser utilizados. A CBS alarga a possibilidade de creditamento das aquisições de bens, serviços e direitos utilizados pela pessoa jurídica em sua atividade, em comparação com a sistemática atual do PIS/Cofins, disse Malaquias.

“Pela sistemática atual do PIS/Cofins, a empresa pode abater o custo da energia elétrica utilizada em sua fábrica, mas não pode abater a energia usada em seu escritório”, exemplificou. “Com a CBS, poderá abater”. A Receita Federal estima que essa ampliação aumentará a base de cálculo de tomada de créditos em mais de R$ 300 bilhões por ano.

Outra alteração que teve repercussão direta no tamanho da alíquota foi a adoção da regra de “tributo versus tributo”, em substituição à regra adotada pelo PIS/Pasep e pela Cofins de “base versus base”. Com isso, o valor da CBS a pagar pela empresa é obtido com a dedução do valor efetivamente pago na etapa anterior, registrado nas notas fiscais.

Essa mudança foi introduzida, segundo a Receita, para eliminar parte da cumulatividade da contribuição. Como a CBS é um tributo sobre valor agregado (IVA), a empresa só pagará os 12% sobre o valor que efetivamente agregou ao produto ou serviço.

Ao fixar a alíquota da CBS, o governo levou em consideração também que ainda haverá um número significativo de regimes especiais e favorecidos, embora a proposta encaminhada ao Congresso Nacional elimine tributos diferenciados para vários setores e mais de uma centena de regimes especiais.

A nova contribuição extingue também a incidência do PIS sobre a folha de salários de entidades sem fins lucrativos. Nesse caso, a redução da arrecadação considerada no modelo foi da ordem de R$ 950 milhões ao ano.

Fonte: Valor Econômico