
Os Estados e o DF deram um passo importante para a implementação do plano de conformidade da Receita Federal para as importações feitas via plataformas de comércio eletrônico. Os secretários de Fazenda definiram a adoção de uma alíquota de 17% em operações com plataformas de importação de remessas expressas. Essa decisão precisa ser formalizada em convênio do Conselho Nacional de Política Fazendária (Confaz), o que deve ocorrer nas próximas semanas.
A definição de uma alíquota única para comércio eletrônico facilita a fiscalização integrada entre os entes e a União, bem como a distribuição dos recursos a partir da entrada na plataforma que a Receita Federal promete colocar em operação no âmbito do plano de conformidade.
A escolha da menor alíquota modal vigente como a alíquota uniforme possibilita a implementação imediata da sistemática, sem a necessidade de observar o princípio da anterioridade. Se fosse uma alíquota maior, os estados que estão no piso teriam que esperar o próximo ano para entrar em vigor.
Com os estados entrando no sistema, as mercadorias que tiverem cumprido as exigências prévias da Receita e recolhido os tributos devidos dentro da plataforma de conformidade estarão no “canal verde” quando entrarem no país, com entrada facilitada. O que não for feito dentro da plataforma, irá para o canal vermelho, com trâmite não só mais lento, mas maior risco de autuação por parte das receitas federal e estaduais em caso de erros, intencionais ou não.
Segundo o diretor institucional do Comsefaz, o comitê de secretários de Fazenda estadual, a medida não só vai dar celeridade ao processo de importação por comércio eletrônico, como também deve melhorar a arrecadação dos estados. Isso porque hoje cerca de 2% das operações acabam sendo alcançadas pelo ICMS, índice que deve aumentar substancialmente com o plano de conformidade.
Com informações do JOTA