
O STF decidiu, por oito votos a dois, que companhias prestadoras de serviços como planos de saúde, meios de pagamento, administração de fundos, consórcio e leasing devem continuar pagando ISS para os municípios onde estão instaladas.
Essa decisão atende as empresas. A outra opção seria dividir os pagamentos entre todos os municípios onde os clientes utilizam os serviços, o que, segundo especialistas, traria enorme burocracia e falta de previsibilidade.
Se o cliente passa o cartão de débito ou crédito de qualquer bandeira em determinado município, por exemplo, a operadora do cartão utilizado ficaria obrigada a pagar o imposto para a prefeitura daquele local.
Essa operadora, tendo abrangência nacional, precisaria recolher ISS para municípios de todo o país.
Toda essa discussão se deu em torno da Lei Complementar nº 157, de 2016, que alterou o local de tributação. Mas apesar de a lei estar vigente desde 2016, as empresas não deixaram de seguir a regra anterior – contida na Lei Complementar nº 116, de 2003 -, que determina o pagamento do imposto nos municípios onde estão instaladas. Elas tinham amparo numa decisão do próprio STF.
Com informações do Valor