A Comissão de Constituição e Justiça (CCJ) aprovou nesta terça-feira, 20/10, parecer pela admissibilidade do projeto de lei (PL) 138/2020, que suspende as metas relativas a isenções, incentivos e benefícios fiscais ou financeiro-fiscais durante o exercício de 2020 assumidas por empresas para ter direito a tratamento tributário diferenciado.
Em razão dos efeitos econômicos da pandemia, o autor, deputado Milton Hobus (PSD), propôs que o ICMS devido pelo descumprimento das metas não seja cobrado.
Empresas favorecidas pelo PL deverão comprovar que o descumprimento resultou exclusivamente da crise econômica provocada pela pandemia.
O PL também prevê que a repactuação das metas abrangerá apenas aquelas relativas à geração ou ampliação de empregos; investimentos na reativação, manutenção, ampliação ou instalação de empreendimentos no Estado; e níveis de faturamento ou recolhimento de ICMS, nos termos de protocolos de intenções derivados do empreendimento ou investimento pactuado.
Fonte: Engeplus
