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Tributário

Pandemia faz aumentar número de convênios de benefícios fiscais de ICMS

By November 30, 2020 No Comments

Convênios prevendo isenções, anistias, parcelamentos fiscais e reduções na base de cálculo do ICMS vêm chamando atenção de contribuintes, tributaristas e entidades nos últimos meses.

Por um lado, as empresas comemoram os benefícios fiscais estaduais na tentativa de melhorar o fluxo de caixa no período da pandemia. Por outro, há preocupação de que os convênios possam beneficiar os chamados devedores contumazes. Já na visão dos estados, é preciso garantir receita, e conceder benefícios pode estimular o pagamento de tributos.

Para se ter uma ideia do volume de publicações, no último dia 14 de outubro foram publicados 27 convênios. No dia 10 de outubro de 2019 foram 10.

Na análise da tributarista Flávia Holanda Gaeta, especialista em Direito Tributário do escritório FH Advogados, os contribuintes já esperavam por mais benefícios fiscais por causa dos prejuízos econômicos trazidos pela pandemia da Covid-19. Segundo ela, as empresas vêm monitorando a movimentação nos estados em relação aos benefícios do ICMS.

“A gente já esperava que tivessem benefícios ou renovação de benefícios agora no pós-lockdown. Os estados tiveram muitas perdas de receita e existem muitas empresas endividadas. Se analisarmos, a maioria desses benefícios está na região Norte e Nordeste, pouco na região Centro-Oeste, Sul e Sudeste. A maioria deles é benefício de anistia, isenção, prorrogação de parcelamento”, explica.

O tributarista Marcel Alcades Theodoro, do escritório Mattos Filho, lembra que o Brasil tem histórico de conceder anistias fiscais de tempos e tempos e que essa prática acaba não sendo um expediente bom porque dá margem a ação dos maus contribuintes. No entanto, o advogado não recomenda aos contribuintes postergar dívidas tributárias.

De acordo com André Horta, diretor do Comsefaz, o órgão pretende diminuir os benefícios fiscais. Para isso, vai elaborar um estudo com todo o Brasil e criar uma agenda conjunta entre os estados para a redução. Horta afirma também que, infelizmente, de uma forma geral, os convênios beneficiam devedores contumazes porque os estados têm dificuldades de fazer a distinção.

Fonte: Jota