O STJ começou a discutir três recursos sobre a revogação antecipada da alíquota zero de PIS e Cofins sobre a receita bruta de venda a varejo de produtos de informática prevista na Lei do Bem (Lei 11.196/2005).
O relator, ministro Napoleão Maia Nunes Filho, se manifestou a favor das varejistas, por entender que o incentivo não poderia ser revogado antes do prazo pelo seu caráter de política pública.
O benefício foi concedido pela Lei do Bem, e a isenção deveria valer até dezembro de 2018, porém a medida foi revogada pelo Executivo federal, via Medida Provisória 690/2015, por conta da crise fiscal que o país atravessava. As lojas varejistas alegam que a revogação antecipada trouxe prejuízo ao setor.
Já a Fazenda Nacional defende que a controvérsia – a possibilidade de uma lei revogar benefício por prazo certo concedido por uma lei anterior – é essencialmente constitucional. Assim, para a PGFN, o caso não pode ser apreciado pelo STJ.
Além disso, o fisco entende que a isenção não foi revogada, mas houve o restabelecimento da incidência regular do PIS/Cofins.
Com informações do Jota e Valor
