A possibilidade de tomada de créditos de PIS e Cofins por empresas do regime não-cumulativo sobre os gastos com tratamento de efluentes, resíduos industriais e águas residuais – considerados indispensáveis à viabilização da atividade empresarial – foi admitida pela Receita Federal.
O entendimento está na Solução de Consulta nº 1, editada em janeiro pela Coordenação-Geral de Tributação (Cosit), que vincula toda a fiscalização.
A consulta foi apresentada por uma empresa do setor de curtimento e preparação de couro. Porém, esse mesmo raciocínio vale para indústrias e prestadores de serviços que são obrigados por lei a fazer o tratamento de resíduos. Entre eles, os setores alimentício e farmacêutico.
Na análise do caso, a Receita Federal levou em consideração o julgamento do STJ que definiu o conceito de insumos para créditos de PIS e Cofins. Para os ministros, deve-se levar em consideração os critérios da essencialidade ou da relevância do bem ou serviço para a produção de bens destinados à venda ou para a prestação de serviços pela pessoa jurídica.
Fonte: Valor Econômico
