A compensação tributária equivale a pagamento, para fins da aplicação dos efeitos da denúncia espontânea, como a ausência de multa de mora. Dessa forma, a Carf afastou a cobrança de multa de mora de um contribuinte que quitou a dívida por meio de compensação.
O julgamento foi decidido pela nova regra que declara o contribuinte vencedor em caso de empate nos votos dos conselheiros. O entendimento adotado foi o de que a compensação tem o mesmo efeito prático e jurídico do recolhimento, pois ambos extinguem imediatamente o crédito tributário e estão sujeitos a homologação da autoridade fiscal.
A câmara analisava o caso de uma empresa de serviços de limpeza beneficiada pelo instituto da denúncia espontânea, no qual o contribuinte fica livre de qualquer infração caso pague o tributo antes de qualquer procedimento administrativo.
Fonte: Conjur
