O contribuinte que possui débitos decorrentes de dívidas fiscais e que já pediu a compensação tributária dos mesmos não pode usá-los pela segunda vez para pleitear uma nova compensação — ainda que o primeiro pedido não tenha sido homologado pela Receita Federal.
Com esse entendimento, o Superior Tribunal de Justiça deu provimento ao recurso especial ajuizado pela Fazenda Nacional contra decisão em mandado de segurança que obrigava a Receita Federal a processar declaração de compensação referente aos mesmos débitos pela segunda vez.
Na primeira tentativa, a empresa informou os débitos e pediu a compensação com créditos que acreditava possuir a título de Cide. Sua homologação foi indeferida pela Receita. Na nova tentativa, usou o mesmo débito para fazer declaração de compensação referente a créditos decorrentes de saldo negativo de IRPJ.
Tanto o juízo de primeiro grau quanto o Tribunal Regional Federal da 5ª Região entenderam que a declaração de compensação deveria ser processada pela Receita, pois os créditos a serem utilizados na segunda vez são diferentes dos apontados na primeira oportunidade.
Relator no STJ, o ministro Mauro Campbell afastou essa possibilidade, por vedação legal.
Com informações do Conjur
