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Tributário

Receita exclui ICMS destacado da apuração dos créditos de PIS/Cofins

By August 25, 2021 No Comments

Na apuração da contribuição para o PIS/Cofins a compensar e incidente sobre a venda, o valor do ICMS destacado na nota fiscal deve ser excluído da base de cálculo, visto que não compõe o preço da mercadoria.

Essa foi a conclusão da Solução de Consulta 10 Cosit da Receita Federal sobre o regime de apuração não cumulativa das contribuições do PIS/Cofins.

O parecer afirmou que a não cumulatividade pode ser obtida de duas formas: sistema de tributo contra tributo ou sistema de base contra base. Para a contribuição do PIS/Cofins foi adotado o sistema de base contra base.

“Nesse método, para apurar o valor do crédito da Cofins a ser descontado, o contribuinte aplicará, sobre a base de cálculo dos créditos, a alíquota da não cumulatividade, ou seja 7,6%. Tal alíquota independe de o adquirente ter comprado o produto de uma pessoa jurídica sujeita às contribuições no regime cumulativo — ou seja, que apurou a Cofins a pagar mediante a aplicação da alíquota de 3% — ou comprado de uma pessoa jurídica sujeita ao regime não cumulativo, que apura a contribuição mediante a alíquota de 7,6%”, continuou o parecer.

Com informações do Conjur