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Tributário

Tributação de benefício fiscal é afastada pelo Carf

By September 8, 2021 No Comments

Não incidem Imposto de Renda (IRPJ) e CSLL sobre benefícios fiscais de ICMS, desde que preencham os requisitos contábeis previstos na legislação. Assim entendeu a Câmara Superior do Conselho Administrativo de Recursos Fiscais (Carf).

Nas soluções de consulta (Disit nº 1.009 e Cosit nº 145, ambas do fim de 2020, e Disit nº 6.028, publicada na última sexta-feira), o órgão voltou a estabelecer que apenas os benefícios de ICMS considerados como “subvenção para investimento” (concedidos como estímulo à implantação ou expansão de empreendimentos econômicos) escapariam da tributação.

Para o órgão, se concedidos apenas para reforçar o caixa das empresas, sem uma destinação específica, os benefícios fiscais devem ser considerados subvenção para custeio e tributados pelo IRPJ e CSLL. Advogados lembram, porém, que não há limitações na Lei Complementar nº 160, de 2017. A norma acrescentou o parágrafo 4º ao artigo 30 da Lei nº 12.973, de 2014, para estabelecer que qualquer incentivo deve ser considerado subvenção para investimento.

O caso analisado pela Câmara Superior é de uma indústria farmacêutica. A maioria dos conselheiros entendeu que deve ser aplicado o que determina a Lei Complementar nº 160, de 2017. O placar foi de cinco votos a três.

Com informações do Valor