Por unanimidade, a 1ª Turma do STJ decidiu que o contribuinte não pode excluir a Contribuição Previdenciária sobre a Receita Bruta (CPRB) da base de cálculo do PIS e da Cofins.
Agora já existem decisões contrárias à exclusão proferidas tanto pela 1ª Turma quanto pela 2ª Turma e, com isso, o contribuinte fica impedido de recorrer à Seção da Corte, encerrando-se assim a discussão.
Também não há mais como recorrer ao STF, uma vez que os ministros já disseram que trata-se de tema infraconstitucional. Assim, a palavra final é a do STJ.
Com informações do Valor
