A partir de 10/11, varejistas no Estado de São Paulo podem aderir ao Regime Optativo de Tributação (ROT). O objetivo é simplificar o pagamento antecipado do ICMS por meio da substituição tributária (ST). Para quem aderir, o valor recolhido do ICMS-ST passará a ser definitivo. Já quem permanecer no regime atual poderá ser obrigado a pagar complemento do imposto, além de ficar sujeito à fiscalização.
Na substituição tributária, um contribuinte da cadeia produtiva recolhe o ICMS para os demais, com base em uma estimativa de preço. No ROT, esse contribuinte renuncia ao direito de pedir ressarcimento quando vender a mercadoria para o consumidor final por valor menor do que o presumido. O Estado, por sua vez, fica impedido de exigir adicional se a empresa vender o produto por preço superior.
São Paulo seguiu os passos de outros Estados – como RS e MG – e instituiu o ROT como resposta a uma decisão do STF. Em 2016, a Corte decidiu que as Fazendas estaduais devem restituir o ICMS-ST na hipótese de o preço de venda praticado pelo contribuinte ser menor do que o arbitrado (RE 593849).
Com informações do Valor
