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Tributário

Insumos de alíquota zero não geram aproveitamento de créditos de PIS e Cofins

By January 3, 2022 No Comments

É incabível a pretensão de aproveitar créditos de PIS e Cofins relativos a insumos adquiridos à alíquota zero quando houver tributação na saída, pois isso significaria criar crédito presumido, estabelecendo um benefício fiscal sem a devida previsão legal.

Com esse entendimento, a 1ª Turma do Superior Tribunal de Justiça negou provimento ao recurso especial ajuizado por uma empresa de agricultura e pecuária que pedia o enquadramento da alíquota zero dos insumos adquiridos como isenção, para efeitos de aproveitamento do crédito de PIS e Cofins.

O tema está disciplinado nas Leis 10.637/2002 e 10.833/2003, segundo as quais a isenção de PIS e Cofins sobre a receita decorrente da aquisição de bens ou serviços impede o aproveitamento dos créditos só quando revendidos ou utilizados como insumo em produtos ou serviços sujeitos à alíquota a zero, isentos ou não alcançados pela contribuição.

“Contudo, em se tratando de tributo sujeito à alíquota zero, a lei não estabelece tal disciplina, de modo que, em regra, se apresenta incabível o aproveitamento de créditos, inclusive nos casos em que houver saída tributada”, explicou o ministro Gurgel de Faria, relator.

Com informações do Conjur