O STF julgou constitucional, por unanimidade, a possibilidade de que os estados e o Distrito Federal perdoem dívidas tributárias decorrentes de benefícios fiscais implementados na chamada guerra fiscal do ICMS, mas que, posteriormente, foram declarados inconstitucionais.
A decisão foi tomada, na sexta-feira (17/12), no Recurso Extraordinário (RE) 851.421, Tema 817 da repercussão geral.
Com informações do JOTA
