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Tributário

Receita exige PIS e Cofins sobre mercadorias “bônus”

By January 11, 2022 No Comments

A Receita Federal orienta os fiscais do país a cobrarem PIS e Cofins sobre mercadorias recebidas como “bônus”, prática comum entre fornecedores e o varejo, especialmente para o lançamento de produtos.

Tais mercadorias não têm custo financeiro para a varejista que as recebe, mas podem impulsionar suas vendas por meio de promoções do tipo “pague pelo sabão e leve o amaciante grátis” ou “pague dois e leve três”, por exemplo.

O entendimento da Receita consta na Solução de Consulta nº 202, publicada no dia 14 de dezembro.

De acordo com o texto, mercadorias recebidas em bonificação configuram descontos condicionais e, portanto, receita para o beneficiado. Como a base de cálculo do PIS e da Cofins é a receita do contribuinte, as contribuições devem incidir sobre esses produtos.

O texto ainda rejeita a possibilidade de essas mercadorias gerarem créditos de PIS e Cofins, se revendidas. Isso porque não houve a incidência das contribuições na etapa anterior.

Com informações do Valor