A partir do dia 5 de abril, o Difal do ICMS será cobrado em Minas Gerais. A orientação foi comunicada pela Superintendência de Tributação do estado nesta quarta-feira (9/2).
De acordo com o órgão, a Lei Complementar 190, que instituiu a cobrança após decisão do STF, prevê a vacância de 90 dias para o início dos efeitos – conforme o princípio da noventena.
Como essa lei foi sancionada em 2022, alguns contribuintes, porém, defendem que a cobrança seria possível apenas para o próximo ano, para que seja observado o princípio da anterioridade anual.
O Confaz orientou a cobrança pelos estados neste ano, no Convênio 236, publicado em 6 de janeiro.
Com informações do Contábeis
