Uma indústria de Nova Odessa (SP) obteve na Justiça Federal da 3ª Região uma liminar para apuração de créditos de PIS e Cofins, no valor de R$ 33 milhões.
A empresa impetrou mandado de segurança buscando autorização para apurar os créditos de PIS e Cofins na aquisição de desperdícios, resíduos e aparas. E também pediu para a Receita Federal se abster de praticar atos constitutivos ao direito líquido e certo da empresa pela apropriação dos créditos.
Ao conceder a liminar, o magistrado reconheceu o direito da indústria de recuperar e compensar os valores pagos a maior de PIS e Cofins em razão da não apropriação dos créditos na aquisição de sucatas (desperdícios, resíduos e aparas de alumínio), referentes aos últimos cinco anos, contados retroativamente do ajuizamento do mandado de segurança.
Com informações do Conjur
