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Tributário

TJ-ES autoriza que estado cobre Difal no exercício de 2022

By March 3, 2022 No Comments

O presidente do TJ do Espírito Santo, desembargador Fabio Clem de Oliveira, suspendeu uma liminar para autorizar a cobrança do Difal em 2022 pelo estado.

O estado do Espírito Santo recorreu de decisão liminar da 4ª Vara da Fazenda Pública Estadual de Vitória, que determinou a suspensão da exigibilidade de retenção e recolhimento do Difal do ICMS decorrente de operações interestaduais de uma empresa envolvendo mercadorias remetidas a consumidores finais situados neste estado, apenas a partir do presente exercício financeiro (ano de 2022), com efeitos até 1/1/2023, desde que o Espírito Santo edite lei ordinária tratando da matéria até o dia 31/12/2022.

O desembargador afirmou que estão efetivamente demonstradas as razões do prejuízo a ser suportado pela economia pública, especialmente a partir da previsibilidade em relação à queda arrecadatória com o Difal do ICMS, o que, à vista do inegável efeito multiplicador de medidas liminares, pode ocasionar um possível descontrole nas contas públicas.

Com informações do Conjur e do Valor