A pedido da Procuradoria Geral do estado (PGE), o presidente do Tribunal de Justiça da Bahia (TJ-BA), desembargador Nilson Soares Castelo Branco, suspendeu liminares que beneficiavam empresários na cobrança de ICMS.
Segundo a PGE, com a suspensão, será possível estancar uma perda mensal de arrecadação que supera R$ 50 milhões. Havia risco para a economia e para as finanças públicas e o efeito multiplicador dos processos sobre a cobrança do DIFAL.
As empresas alegam que as leis que tratam da matéria são inconstitucionais e argumentam que não devem se submeter à lei baiana que disciplina a cobrança do DIFAL. Mas a PGE demonstrou que a essência do ICMS, pela definição constitucional, é ser um imposto não cumulativo. Portanto, os valores relativos à DIFAL devem ser recolhidos ao Estado de destino das mercadorias.
Com informações do A Tarde
