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Tributário

TJRJ responsabiliza marketplaces por ICMS não recolhido por lojistas

By August 17, 2022 No Comments

Os marketplaces sofreram um revés em uma importante discussão tributária. O Órgão Especial do Tribunal de Justiça do Rio de Janeiro (TJRJ) considerou constitucional lei que responsabiliza empresas como Mercado Livre, Magazine Luiza e Americanas pelo não pagamento de ICMS por parte dos lojistas que comercializam produtos em suas plataformas de venda on-line.

Além do Rio, Bahia, Ceará e Mato Grosso editaram leis semelhantes, entre 2019 e 2020.

A norma do Rio foi questionada por uma Adin proposta pelo então deputado estadual Chicão Bulhões (Partido Novo). A Lei, de nº 8.795, foi publicada em 2020 (Adin n° 0040214-33.2020.8.19.0000). Na ação, ele alega que os artigos 15 e 18 da lei, que tratam da responsabilidade dos marketplaces pelo ICMS não recolhido por lojistas e do recolhimento do tributo sobre as mercadorias digitais vendidas nas plataformas, violariam dispositivos da Constituição Estadual.

No julgamento, os desembargadores do TJRJ consideraram constitucional o artigo 18, inciso IX, da lei. Pelo dispositivo, podem ser responsabilizados “nas operações com mercadorias não digitais o proprietário ou possuidor de site ou de plataforma eletrônica que realize a oferta, captação de clientes ou venda, em razão de contrato firmado com o comercializador, quando operacionalizar a transação financeira e o acompanhamento do pedido, sem que seja emitida nota fiscal obrigatória”.

A relatora, desembargadora Leila Albuquerque, entendeu que a responsabilização do intermediador do pagamento, seja instituição financeira ou a própria plataforma eletrônica, “não viola dispositivo legal geral do Código Tributário Nacional [CTN]”.

De acordo com o artigo 128 do CTN, citado na decisão, “a lei pode atribuir de modo expresso a responsabilidade pelo crédito tributário a terceira pessoa, vinculada ao fato gerador da respectiva obrigação, excluindo a responsabilidade do contribuinte ou atribuindo-a a este em caráter supletivo do cumprimento total ou parcial da referida obrigação”.

A decisão acendeu um sinal de alerta no setor.

Com informações do Valor Econômico