Projeto que tramita no Senado concede isenção na contribuição do PIS e na Cofins à venda de materiais recicláveis às empresas que pagam o IR com base no lucro real. O PL 2.522/2022, do senador Carlos Portinho (PL-RJ), estabelece que o crédito será aplicado para que os bens adquiridos com o benefício fiscal sejam revendidos ou utilizados como insumos em produtos ou serviços sujeitos à alíquota zero.
O projeto altera a Lei 11.196, de 2005, conhecida como Lei do Bem, que não concede o aproveitamento de crédito para os compradores de materiais recicláveis. De acordo com o STF, isso é inconstitucional, pois desestimula a aquisição desses insumos pela indústria, por não gerar crédito tributário.
Portinho explica que, em alguns casos, os créditos apurados pela indústria de materiais não recicláveis são maiores que o débito gerado, acarretando a redução da carga tributária dessa cadeia produtiva, o que não acontece na aquisição de recicláveis, impactando a indústria que os utiliza como insumo na fabricação de diversos produtos.
A proposta aguarda designação de relator e ainda será distribuído às comissões.
Com informações da Fenacon
