O Estado do Rio de Janeiro prepara, ainda para este ano, a publicação de dois decretos sobre a tributação de marketplaces. Um vai regulamentar a lei que responsabiliza essas empresas e intermediadores financeiros pelo pagamento do ICMS devido por lojistas que comercializam produtos nessas plataformas de venda on-line. O outro será direcionado aos centros de distribuição.
Será o primeiro ato da Secretaria de Fazenda para começar a aplicar a Lei nº 8.795, de 2020, validada pelo TJRJ no mês de agosto. Há estimativa de arrecadação adicional, a médio prazo, de R$ 3 bilhões a R$ 5 bilhões.
Com a regulamentação, diz o Estado, a fiscalização terá o amparo legal necessário para combater a sonegação e a concorrência desleal, evitando perda de empresas e empregos locais.
O outro decreto – direcionado aos centros de distribuição – tem outra base: o Ajuste Sinief nº 35, do Confaz.
Essa norma estabelece as regras gerais que os Estados devem adotar sobre o armazenamento das mercadorias vendidas nas plataformas on-line. “Temos conhecimento de que grandes marketplaces, hoje, são também operadores logísticos”, diz o subsecretário adjunto da Secretaria de Fazenda.
O consumidor compra a mercadoria e o lojista envia para o “centro de distribuição” do marketplace, que faz a entrega. Sobre esse serviço de transporte há incidência de ICMS. Se os marketplaces compram as mercadorias dos lojistas para revender, o ICMS também é devido.
Com informações do Valor
