A União terminou o dia de ontem com bilhões de reais a receber de empresas brasileiras por conta do resultado de um julgamento do STF. Os ministros permitiram a “quebra” de decisões judiciais definitivas — que autorizavam o não pagamento de tributos.
Com o resultado, a Receita Federal terá passe livre para cobrar valores daqui para frente e também o que, por força de decisão definitiva, deixou de ser pago pelos contribuintes no passado.
Ficou definido na sessão plenária que as decisões definitivas deixarão de ter efeito sempre que houver um julgamento posterior do STF em sentido contrário — em repercussão geral ou em sede de controle concentrado de constitucionalidade (ADI, por exemplo).
Significa que o contribuinte que discutiu a cobrança de um tributo e teve a ação encerrada a seu favor — autorizando a deixar de pagar — perderá esse direito se, tempos depois, a Corte julgar o tema e decidir que a cobrança é devida.
A decisão definitiva, portanto, deixa de ter efeitos e o contribuinte passa, da decisão do STF em diante, a ter que pagar o tributo.
Antes a “quebra” não ocorria de forma automática. O Fisco podia pleitear a reversão de decisões, mas por meio de uma ação rescisória — que tem prazo de até dois anos para ser utilizada e pode ou não ser aceita pelo Judiciário.
A conclusão pela “quebra” foi unânime. Os ministros entendem que a manutenção das decisões individuais após os julgamentos vinculantes da Corte — que valem para todos os contribuintes — promove injustiça tributária, em afronta aos princípios da isonomia e da livre concorrência.
Houve divergência, no entanto, em relação aos desdobramentos da “quebra”. Um deles, o momento exato em que a decisão definitiva perderá a validade. Ficou definido, por maioria de votos, que terão de ser respeitados os princípios da anterioridade nonagesimal e anual. Também por maioria de votos, os ministros decidiram não aplicar a modulação de efeitos, que permitiria ao Fisco cobrar os tributos que não foram pagos no passado, com correção e multa.
Com informações do Valor
