O STJ decidiu a favor da União no julgamento que analisou a cobrança de IRRF e CSLL sobre o valor equivalente à correção monetária em aplicações financeiras. A decisão da 1ª Seção foi unânime.
O entendimento praticamente encerra a discussão sobre essa tese na Justiça e se aplica a todas as aplicações financeiras, o que inclui as operações de renda fixa, por exemplo.
O relator, ministro Mauro Campbell Marques, reconheceu a legalidade da tributação e sugeriu, como tese do recurso repetitivo, que o STJ adote o seguinte enunciado: “O IR e a CSLL incidem sobre a correção monetária das aplicações financeiras porquanto essas se caracterizam, legal e contabilmente, como receita bruta na condição de receitas financeiras componentes do lucro operacional”.
Com informações do Valor
