Os valores decorrentes da aplicação da taxa Selic para corrigir e remunerar tributos pagos indevidamente pelo contribuinte, e devolvidos pelo Fisco, devem compor a base de cálculo de PIS e Cofins, pois integram o total das receitas auferidas pela pessoa jurídica.
Esse entendimento se consolidou em julgamentos recentes das turmas que integram a 1ª Seção do STJ. 1ª e 2ª Turmas da Corte rejeitaram dar ao tema a mesma solução que o STF aplicou quanto às incidências de IRPJ e CSLL.
O tema envolve a chamada repetição de indébito tributário, que consiste no direito que o contribuinte tem de reaver valores gastos erroneamente no pagamento de tributos. Esses valores são devolvidos por meio de sentenças judiciais e alterados pela taxa Selic, que embute juros e correção monetária.
Com informações do Conjur
