O ministro Alexandre de Moraes, do STF, suspendeu os efeitos de decretos presidenciais que reduzem as alíquotas do IPI sobre produtos de todo o país que também sejam fabricados nas indústrias da Zona Franca de Manaus. O relator deferiu uma liminar ajuizada pelo Partido Solidariedade.
Na decisão, o ministro observou que a redução da carga tributária nos moldes previstos pelos decretos impugnados, sem medidas compensatórias à produção na ZFM, reduz drasticamente a vantagem comparativa do polo industrial, ameaçando a “própria persistência desse modelo econômico diferenciado constitucionalmente protegido”.
Com informações do Conjur
