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Tributário

Ampliadas as possibilidades de uso de créditos de IPI

By December 3, 2021 No Comments

A 1ª Seção do Superior Tribunal de Justiça (STJ) abriu um importante precedente para os contribuintes que vendem mercadorias com imunidade tributária. Os ministros deram sinal verde para as indústrias aproveitarem crédito de IPI gerado na compra de insumo ou matéria-prima tributados e usados na fabricação do produto final vendido sem a incidência do imposto.

A decisão do STJ evita que o crédito seja anulado e possibilita que o saldo positivo de créditos de IPI seja abatido do valor a ser recolhido do imposto.

A disputa gira em torno da interpretação do artigo 11 da Lei º 9.779, de 1999, segundo o qual o saldo credor do IPI, decorrente de aquisição de matéria-prima, produto intermediário e material de embalagem, aplicados na industrialização, inclusive de produto isento ou tributado à alíquota zero, que o contribuinte não puder compensar com o IPI devido na saída de outros produtos, poderá ser utilizado.

A ministra Regina Helena Costa autorizou o contribuinte a aproveitar os créditos. Afirmou que se trata de benefício fiscal autônomo, que não tem relação com o princípio da não cumulatividade e que o caso deveria ser analisado sob essa perspectiva. “Inclusive o STF já disse que essa discussão não é constitucional. É a primeira vez que a seção analisa a questão sob esta ótica”, disse.

Com informações do Valor