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Tributário

Maioria do STF vota contra tributação da Selic na restituição de impostos

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Seis dos dez ministros do STF votaram contra a cobrança de IR e CSLL sobre a taxa Selic incidente nos casos de restituição de impostos que foram pagos a mais (repetição de indébito).

Faltam três votos. Assim ainda existe a possibilidade de suspensão do julgamento por pedido de vista ou o destaque para transferir a discussão para recomeçar em sessão presencial.

Os contribuintes entendem a Selic como mera correção de valores pagos indevidamente. Já a Receita interpreta que a Selic gera acréscimo de capital e, por esse motivo, deve ser tributada.

Considerando que tanto o IR quanto a CSLL não podem incidir sobre o que não constitui acréscimo patrimonial, o ministro relator Dias Toffoli explica que os juros de mora são indenização pelo atraso no pagamento da dívida em dinheiro e, por isso, afastou a tributação.

O voto foi acompanhado pelos ministros Ricardo Lewandowski, Alexandre de Moraes, Cármen Lúcia, Luís Roberto Barroso e, há pouco, por Edson Fachin.

Com informações do Valor

Contribuição ao INSS: empresas conseguem redução no STJ

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O Superior Tribunal de Justiça (STJ) começou a analisar a tese sobre a exclusão de valores descontados de empregados para uso de vale-transporte, vale-alimentação e plano de saúde com coparticipação do cálculo da contribuição previdenciária patronal. Não há, porém, decisão totalmente favorável aos contribuintes.

Os contribuintes alegam que deve entrar no cálculo da contribuição previdenciária apenas o que for destinado a retribuir o trabalho. Para a Receita Federal, porém, os valores gastos com vale-transporte, alimentação e plano de saúde fizeram parte da remuneração do trabalhador e não podem ser excluídos da base.

Em geral, no STJ, os contribuintes têm conseguido com mais facilidade excluir do cálculo o desconto do vale-transporte. Há decisões dos ministros Assusete Magalhães (REsp 1948867), Sérgio Kukina (REsp 1936980), Benedito Gonçalves (REsp 1920711) e Gurgel de Faria (REsp 1894150).

Em nota, a Procuradoria-Geral da Fazenda Nacional (PGFN) informa que o Supremo Tribunal Federal já definiu o alcance da expressão “folha de salários”, com a tese de repercussão geral de que “a contribuição social a cargo do empregador incide sobre ganhos habituais do empregado, a qualquer título” (RE 565160).

Com informações do Valor

Tributação de benefício fiscal é afastada pelo Carf

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Não incidem Imposto de Renda (IRPJ) e CSLL sobre benefícios fiscais de ICMS, desde que preencham os requisitos contábeis previstos na legislação. Assim entendeu a Câmara Superior do Conselho Administrativo de Recursos Fiscais (Carf).

Nas soluções de consulta (Disit nº 1.009 e Cosit nº 145, ambas do fim de 2020, e Disit nº 6.028, publicada na última sexta-feira), o órgão voltou a estabelecer que apenas os benefícios de ICMS considerados como “subvenção para investimento” (concedidos como estímulo à implantação ou expansão de empreendimentos econômicos) escapariam da tributação.

Para o órgão, se concedidos apenas para reforçar o caixa das empresas, sem uma destinação específica, os benefícios fiscais devem ser considerados subvenção para custeio e tributados pelo IRPJ e CSLL. Advogados lembram, porém, que não há limitações na Lei Complementar nº 160, de 2017. A norma acrescentou o parágrafo 4º ao artigo 30 da Lei nº 12.973, de 2014, para estabelecer que qualquer incentivo deve ser considerado subvenção para investimento.

O caso analisado pela Câmara Superior é de uma indústria farmacêutica. A maioria dos conselheiros entendeu que deve ser aplicado o que determina a Lei Complementar nº 160, de 2017. O placar foi de cinco votos a três.

Com informações do Valor

Câmara aprova texto-base da reforma do IR

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O plenário da Câmara aprovou a reforma do Imposto de Renda. O placar foi de 398 votos a favor, 77 contra e cinco abstenções. Depois de passar pela Câmara, o projeto precisa ser avaliado pelo Senado antes de ir para sanção do presidente Jair Bolsonaro.

O projeto prevê, entre outras mudanças, redução no Imposto de Renda de empresas e criação de uma cobrança sobre dividendos. O IRPJ, atualmente de 25%, cairá para 18%. A proposta inicial do relator, Celso Sabino (PSDB-PA), era de reduzir a cobrança para 12,5%, mas deputados apontaram que a perda de arrecadação dos estados seria muito grande.

Em contrapartida aos cortes feitos para as empresas, será criada uma cobrança de 15% sobre a distribuição de dividendos. Micro e pequenas empresas do Simples e do lucro presumido ficarão isentas do pagamento.

Outra medida incluída no texto para compensar a perda de arrecadação com o corte no IRPJ foi redução de benefícios fiscais, como isenção de IR sobre auxílio-moradia de agentes públicos, redução a zero de alíquotas de certos produtos químicos e farmacêuticos e crédito presumido a produtores e importadores de medicamentos.

O texto também amplia a faixa de isenção do IR de pessoas físicas, que passará de 1.903,98 reais para 2.500 reais.

Com informações da Exame

Tribunal garante a empresas crédito integral de PIS/Cofins

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Empresas estão conseguindo barrar, na Justiça, a tentativa da União de reduzir o valor dos créditos de PIS e Cofins gerados com a aquisição de bens e insumos. Em pelo menos duas decisões, o Tribunal Regional Federal (TRF) da 3ª Região, com sede em São Paulo, afastou o entendimento de que o ICMS deve ser excluído do cálculo.

Esse tema é um dos desdobramentos da chamada “tese do século”. Só que se aceito o posicionamento da União, pode provocar aumento de carga tributária para o contribuinte. A tomada de crédito faz parte da apuração de quem está no regime não cumulativo – praticamente todas as grandes empresas. A alíquota de PIS e Cofins, nesses casos, é de 9,25%.

Com informações do Valor

Receita exclui ICMS destacado da apuração dos créditos de PIS/Cofins

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Na apuração da contribuição para o PIS/Cofins a compensar e incidente sobre a venda, o valor do ICMS destacado na nota fiscal deve ser excluído da base de cálculo, visto que não compõe o preço da mercadoria.

Essa foi a conclusão da Solução de Consulta 10 Cosit da Receita Federal sobre o regime de apuração não cumulativa das contribuições do PIS/Cofins.

O parecer afirmou que a não cumulatividade pode ser obtida de duas formas: sistema de tributo contra tributo ou sistema de base contra base. Para a contribuição do PIS/Cofins foi adotado o sistema de base contra base.

“Nesse método, para apurar o valor do crédito da Cofins a ser descontado, o contribuinte aplicará, sobre a base de cálculo dos créditos, a alíquota da não cumulatividade, ou seja 7,6%. Tal alíquota independe de o adquirente ter comprado o produto de uma pessoa jurídica sujeita às contribuições no regime cumulativo — ou seja, que apurou a Cofins a pagar mediante a aplicação da alíquota de 3% — ou comprado de uma pessoa jurídica sujeita ao regime não cumulativo, que apura a contribuição mediante a alíquota de 7,6%”, continuou o parecer.

Com informações do Conjur

STF publica íntegra da decisão sobre a “tese do século”

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O Supremo Tribunal Federal (STF) publicou a íntegra da decisão dos ministros sobre a exclusão do ICMS do cálculo do PIS e da Cofins, a chamada “tese do século”. O acórdão foi disponibilizado no sistema no último dia 12/08 — três meses depois do julgamento.

As atenções dos contribuintes agora se voltam para a Receita Federal. O órgão aguardava a publicação para revisar as próprias normas e emitir um comunicado oficial sobre a interpretação e operacionalização da decisão.

Frederico Faber, subsecretário de Arrecadação e Cobrança da Receita Federal, afirmou que, após esse comunicado, o órgão vai dar prazo para que os contribuintes ajustem as declarações tributárias — caso entendam necessário.

Só depois desse prazo, disse, a fiscalização poderá autuar e multar, se entender que os cálculos de PIS e Cofins feitos pelos contribuintes não estão de acordo com o que entende ser o correto.

Com informações do Valor

Reforma eleva impostos de empresas em Lucro Presumido

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A proposta de tributação de lucros e dividendos incluída na reforma do Imposto de Renda poderá elevar a carga tributária de pequenas e médias empresas que optam pelo regime de lucro presumido. Segundo tributaristas, a redução do IRPJ também proposta no texto não vai compensar a tributação de dividendos na fonte – com uma alíquota de 20% para essas empresas.

“O projeto quase condena à morte as empresas desse regime de lucro presumido”, afirma Rodrigo Dias, que faz parte do Conselho Jurídico do Sindicato da Habitação (Secovi-SP).

O Secovi realizou uma simulação com uma empresa com seis sócios e receita bruta mensal de R$ 405 mil. Considerando uma média mensal dos pagamentos de tributos, atualmente o total chegaria a R$ 25.256,50.

Já com a mudança no IR, esse total passaria a R$ 43.076,50 – aumento de quase 71%.

Com informações da Exame

Exclusão do ICMS: União consegue suspensão de créditos obtidos

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A Procuradoria-Geral da Fazenda Nacional (PGFN) está reabrindo processos sobre a exclusão do ICMS do cálculo do PIS e da Cofins contra empresas que ajuizaram ação depois de março de 2017 e obtiveram a decisão definitiva antes de o STF concluir o julgamento da tese, no mês de maio. Há pelo menos duas liminares favoráveis.

Essas empresas obtiveram o direito de receber de volta os valores que pagaram a mais ao governo e vêm utilizando tais créditos para quitar tributos correntes. Porém, mesmo com uma decisão favorável em mãos, com o contra-ataque do Fisco, correm o risco de sofrer um revés e ter que devolver quantias já utilizadas.

As liminares foram dadas em ações rescisórias. Desembargadores dos Tribunais Regionais Federais (TRF) da 4ª Região, no Sul do país, e da 5ª Região, que abrange Estados do Nordeste, suspenderam os efeitos de decisões finais (transitadas em julgado) que favoreciam os contribuintes.

Com informações do Valor

Receita Federal suspende autuações sobre “tese do século”

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A Receita Federal publicou uma orientação interna para que sejam suspensas autuações relacionadas à “tese do século” — a exclusão do ICMS da base de cálculo do PIS e da Cofins.

Após o informe, haverá um prazo para que os contribuintes ajustem suas declarações, se necessário, e em seguida serão retomadas as autuações e multas.

O comunicado também esclarece sobre autuações da Receita que vêm exigindo a contabilização de créditos de aquisição de bens e insumos sem o ICMS embutido, o que aumenta o débito de PIS e Cofins.

Com informações do Conjur