Seis dos dez ministros do STF votaram contra a cobrança de IR e CSLL sobre a taxa Selic incidente nos casos de restituição de impostos que foram pagos a mais (repetição de indébito).
Faltam três votos. Assim ainda existe a possibilidade de suspensão do julgamento por pedido de vista ou o destaque para transferir a discussão para recomeçar em sessão presencial.
Os contribuintes entendem a Selic como mera correção de valores pagos indevidamente. Já a Receita interpreta que a Selic gera acréscimo de capital e, por esse motivo, deve ser tributada.
Considerando que tanto o IR quanto a CSLL não podem incidir sobre o que não constitui acréscimo patrimonial, o ministro relator Dias Toffoli explica que os juros de mora são indenização pelo atraso no pagamento da dívida em dinheiro e, por isso, afastou a tributação.
O voto foi acompanhado pelos ministros Ricardo Lewandowski, Alexandre de Moraes, Cármen Lúcia, Luís Roberto Barroso e, há pouco, por Edson Fachin.
Com informações do Valor









