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Tributário

Receita reduz créditos de PIS e Cofins sobre insumos

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A Receita Federal adotou uma nova estratégia para tentar reduzir a conta de bilhões de reais gerada com a exclusão do ICMS da base do PIS e da Cofins, a chamada “tese do século”. Vem exigindo que as empresas utilizem o mesmo critério de cálculo dos pagamentos à União para contabilizar os créditos decorrentes da aquisição de bens e insumos – ou seja, sem o ICMS embutido.

Essa condição, na prática, aumenta o PIS e a Cofins a pagar. Mais do que isso: pode gerar uma dívida acumulada em prol do governo. As companhias estão sendo cobradas por valores que teriam deixado de recolher aos cofres públicos nos últimos cinco anos.

Pelo menos duas empresas, ambas com sede em São Paulo, relataram que foram autuadas depois de informar à Receita sobre os valores que têm a receber do governo por conta de decisões judiciais permitindo a exclusão do ICMS do cálculo do PIS e da Cofins.

“A Receita tenta criar uma regra de paralelismo [com a decisão do STF] que não faz sentido, afirma o advogado Rubens de Souza. “A tomada de crédito é feita com base no que a legislação permite, e não sobre o que vem de carga da etapa anterior.”

Com informações do Valor

Modulação da “tese do século” não se aplica a caso transitado em julgado

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Se o STF modula os efeitos de um entendimento, essa modulação não deve atingir as decisões que já haviam transitado em julgado quando da modulação. Com esse entendimento, o desembargador Leonardo Henrique de Cavalcante Carvalho, do TRF da 5ª Região, decidiu que a Fazenda Nacional devolva a uma empresa os valores pagos a mais decorrentes da inclusão do ICMS na base de cálculo do PIS e da Cofins.

“Considerando que o caso dos autos concerne ao cumprimento de sentença transitada em julgado em período anterior à modulação dos efeitos em questão, descabe a aplicação do entendimento consagrado no RE 574.706, quanto a não incidência do ICMS na base de cálculo do PIS e da Cofins com efeitos apenas a partir de 15 de março de 2017”, concluiu o desembargador. Assim, deferiu a atribuição de efeito suspensivo, determinando a devolução de PIS e Cofins pagos a maior nos cinco anos anteriores ao ajuizamento da ação.

Com informações do Conjur

Simples Nacional deixa de ser considerado renúncia tributária

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Foram aprovadas emendas na Lei de Diretrizes Orçamentárias que retiraram o Simples Nacional do rol de renúncias tributárias sujeitas à inserção nas leis e quadros orçamentários. As alterações foram propostas pelos senadores Jorginho Mello (PL/SC) e Izalci Lucas (PSDB/DF) e tiveram forte apoio dos parlamentares.

“As empresas de pequeno porte tiveram uma grande vitória no Congresso Nacional. Com o novo texto, o Simples Nacional não será considerado renúncia fiscal”, afirmou o presidente do Sebrae, Carlos Melles. Ele ainda apontou que as emendas aprovadas reafirmam a previsão constitucional de tratamento diferenciado aos pequenos negócios, ratificam a posição doutrinária de não considerar regimes constitucionais como renúncia e protegem o regime tributário de ataques com potencial de prejudicar os pequenos negócios.

Com informações da Agência Sebrae de Notícias

Reforma tributária pode derrubar benefício fiscal à indústria farmacêutica

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O relatório preliminar da segunda etapa da reforma tributária propõe a revogação da Lei 10.147/00. A medida acaba com as listas positiva (isentos de PIS/Cofins), negativa (tributação em regime monofásico, com alíquota de 12%) e neutra para produtos de higiene pessoal, medicamentos e cosméticos.

De acordo com o presidente-executivo do Sindicato da Indústria de Produtos Farmacêuticos (Sindusfarma), Nelson Mussolini, o texto resultará no aumento da carga tributária e consequente aumento do preço dos medicamentos.

Com informações do Jota

Gastos com LGPD podem gerar créditos de PIS e Cofins

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A rede de lojas de moda TNG obteve na Justiça o direito a créditos de PIS e Cofins sobre gastos com implementação e manutenção de programas para gerenciamento de dados, em cumprimento às determinações da Lei Geral de Proteção de Dados (LGPD).

A tese é a de que esses investimentos devem ser considerados como insumos, pois são essenciais para as atividades das empresas em razão de a LGPD ter instituído uma série de obrigações.

A economia com uma decisão favorável é significativa. Gera créditos de 9,25% sobre os valores gastos por contribuinte no regime não cumulativo. Em geral, pequenas e médias empresas têm desembolsado entre R$ 50 mil e R$ 800 mil por ano na implantação das exigências da LGPD. Nas de grande porte, varia de R$ 1 milhão a R$ 5 milhões.

Com informações do Valor

Saem as regras para transação de tributos previdenciários sobre PLR

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A Procuradoria-Geral da Fazenda Nacional publicou parecer para esclarecer algumas cláusulas do edital que instituiu a transação tributária para débitos de contribuições previdenciárias exigidas sobre programas de participação nos lucros e resultados (PLR).

O edital estabelecia que todos os créditos referentes aos programas fossem incluídos no momento da adesão à transação. Mas o novo parecer explica que o contribuinte pode desistir da parte das discussões administrativas ou judiciais referentes às contribuições e continuar com as controvérsias distintas.

A PGFN também explica que não são incluídas na transação as obrigações tributárias ainda não convertidas em créditos. Ou seja, ainda é possível discutir administrativa ou judicialmente sobre a incidência de contribuições nessas hipóteses.

Por fim, o parecer estabelece que os fatos geradores futuros e não consumados são aqueles que virão depois do edital. Ou seja, para quem aderir, os novos acordos de PLR serão regulados pela Lei 14.020/2020, que prevê a possibilidade de estabelecimento de múltiplos programas do tipo e a autonomia da vontade das partes contratantes.

Com informações do Conjur

STJ veta compensação fiscal pelo mesmo débito após pedido não-homologado

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O contribuinte que possui débitos decorrentes de dívidas fiscais e que já pediu a compensação tributária dos mesmos não pode usá-los pela segunda vez para pleitear uma nova compensação — ainda que o primeiro pedido não tenha sido homologado pela Receita Federal.

Com esse entendimento, o Superior Tribunal de Justiça deu provimento ao recurso especial ajuizado pela Fazenda Nacional contra decisão em mandado de segurança que obrigava a Receita Federal a processar declaração de compensação referente aos mesmos débitos pela segunda vez.

Na primeira tentativa, a empresa informou os débitos e pediu a compensação com créditos que acreditava possuir a título de Cide. Sua homologação foi indeferida pela Receita. Na nova tentativa, usou o mesmo débito para fazer declaração de compensação referente a créditos decorrentes de saldo negativo de IRPJ.

Tanto o juízo de primeiro grau quanto o Tribunal Regional Federal da 5ª Região entenderam que a declaração de compensação deveria ser processada pela Receita, pois os créditos a serem utilizados na segunda vez são diferentes dos apontados na primeira oportunidade.

Relator no STJ, o ministro Mauro Campbell afastou essa possibilidade, por vedação legal.

Com informações do Conjur

Receita esclarece restituição de créditos do PIS/Cofins pagos indevidamente

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A Receita Federal definiu que os créditos decorrentes de decisões judiciais transitadas em julgado relativos a tributos pagos indevidamente devem ser reconhecidos na determinação do lucro real no período de apuração em que ocorrer a sua disponibilidade jurídica.

O esclarecimento foi feito por meio da Solução de Consulta número 92 da Coordenação-Geral de Tributação. A SC Cosit 92/2021 esclarece que o direito à restituição de tributo recolhido indevidamente por força de decisão judicial, no caso específico a parcela de PIS/Cofins incidente sobre o ICMS, deve ser reconhecida na base de IRPJ/CSLL no momento em que se entende realizado o crédito pelo trânsito em julgado, não alterando a base dos anos calendários a que se refere.

A advogada Fernanda Lains analisa que a SC Cosit 92/2021 confirma a suspeita dos contribuintes de que o encerramento da Tese do Século pelo STF abriu um novo capítulo da disputa com o Fisco, agora sobre o momento do reconhecimento dos créditos de PIS e de Cofins e, portanto, de sua tributação pelo IRPJ e CSLL.

Fonte: Conjur

Redução de tributos gera disputa entre indústria e serviços

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A fala do ministro da Economia, Paulo Guedes, acenando com a possibilidade de a Contribuição sobre Bens e Serviços (CBS) — o tributo proposto pelo governo para substituir PIS e Cofins — ter uma alíquota mais alta para a indústria do que para serviços e comércio jogou lenha na fogueira da disputa para ver quem vai pagar menos imposto na proposta de reforma tributária em negociação no Congresso.

De acordo com o presidente da Central Brasileira de Serviços (Cebrasse), João Diniz, a CBS é um tributo que pega em cheio o setor e a alíquota de 12% significaria um aumento muito grande de carga tributária. “Vai significar quebradeira. O setor de serviços não aguenta mais esse tipo de jogo que vem sendo jogado, com a conta estourando no nosso colo”.

Já o presidente da Confederação Nacional da Indústria (CNI), Robson Andrade, rebateu dizendo que a indústria é quem mais paga, segundo ele, na contramão do que acontece nos EUA, Europa e Ásia. A CNI não concorda com a alíquota da CBS maior para indústria. “A CNI é a favor de uma reforma ampla, que dê mais segurança jurídica e crie mais equilíbrio na economia”, disse.

Com informações da Exame

STF decide que ISS compõe base da CPRB

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Os ministros do Supremo Tribunal Federal (STF) decidiram manter o ISS na base de cálculo da Contribuição Previdenciária sobre a Receita Bruta (CPRB). A maioria entendeu que esse regime se enquadra como benefício fiscal, assim, mexer no cálculo — provocando redução de tributo — o ampliaria demais.

O julgamento ocorreu no Plenário Virtual e foi concluído na sexta-feira, 18/06. O placar fechou em oito votos a três contra o pedido do contribuinte.

O ponto central da questão foi a alteração promovida pela Lei 12.973/2014, que passou a definir o conceito de receita líquida como a diferença entre a receita bruta e, entre outros componentes, “tributos sobre elas incidentes”.

“Logo, de acordo com a legislação vigente, se a receita líquida compreende a receita bruta, descontados, entre outros, os tributos incidentes, significa que, contrario sensu, a receita bruta compreende os tributos sobre ela incidentes”, defendeu o voto vencedor do ministro Alexandre de Moraes.

Com informações do Valor e do Conjur