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Tributário

Irregularidades no uso de créditos de terceiros serão autuadas pela Receita

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A Receita Federal divulgou um alerta para empresários e profissionais das áreas contábil e jurídica que realizam compensações tributárias mediante a utilização de crédito de terceiros, hipótese vedada pela legislação.

Os créditos utilizados são: NTN-A, Fies, Gleba de Apertados, indenização decorrente de controle de preços pelo IAA, desapropriação pelo INCRA, processos judiciais, precatórios etc., os quais também são comprovadamente forjados e imprestáveis para quitação de tributos.

A Receita Federal anunciou que passará a aplicar multas, que variam de 150% a 225% do total apurado, e sanções como a formalização de processo de Representação Fiscal para Fins Penais ao Ministério Público Federal para a apuração dos crimes de estelionato e sonegação fiscal.

Com informações do Contábeis

Despesas portuárias geram créditos, decide Carf

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Empresas que operam no comércio exterior obtiveram precedente favorável na última instância do Conselho Administrativo de Recursos Fiscais (Carf) para usarem créditos de PIS e Cofins gerados com despesas nos portos. A Ingredion, que atua com moagem de milho e outros vegetais para a indústria, conseguiu reverter uma cobrança fiscal pelo uso de créditos com embarque e desembarque de carga, despachantes e armazenamento.

A Receita Federal não reconhece esses créditos e autua o contribuinte por considerar que os gastos com serviços portuários ocorrem antes ou depois do processo produtivo. Dessa forma, não estariam diretamente relacionados com a fabricação de bens ou prestação de serviços.

O entendimento da Câmara Superior do Carf tende a gerar uma economia relevante para empresas que fazem importação e exportação de mercadorias e recolhem as contribuições com alíquota de 9,25%.

Com informações do Valor Econômico

STJ decide pela ilegalidade da revogação antecipada da Lei do Bem

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A revogação antecipada da alíquota zero de PIS e Cofins sobre a receita bruta de venda a varejo de produtos de informática, concedida pela Lei do Bem por prazo certo e não cumprido, fere o artigo 178 do Código Tributário Nacional (CTN) e é ilegal.

Essa foi a conclusão alcançada, por maioria apertada de 3 votos a 2, pela 1ª Turma do Superior Tribunal de Justiça. O julgamento de três processos sobre o tema foi iniciado em dezembro de 2020 e, após quatro sessões e dois pedidos de vista, concluído nesta terça-feira (8/6), com o último voto a definir o desempate, dado pelo ministro Sergio Kukina.

O prazo inicial de vigência da alíquota zero, que inicialmente era até agosto de 2009, foi prorrogado sucessivas vezes. A última delas ocorreu pela Medida Provisória 656, convertida na Lei 13.097 /2015, que em janeiro daquele ano manteve o benefício até 31 de dezembro de 2018. Sete meses depois, no entanto, foi editada a MP 690, que eliminou o benefício.

Desoneração onerosa

O cerne da questão está na ocorrência da desoneração onerosa — na qual o contribuinte recebe a desoneração fiscal desde que cumpra certas exigências que, para que sejam alcançadas, se tornam onerosas e demandam esforços.

Para a posição vencedora, ela se configura no caso do varejista beneficiário porque havia condições a serem cumpridas — dentre elas, a limitação do preço do produto. Por isso, a revogação fere o artigo 178 do CTN.

Com informações do Conjur

Começa hoje adesão à renegociação especial de dívidas com a União

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Os contribuintes que têm débitos em litígio com a União podem aderir, a partir de hoje (1/6), ao novo acordo de renegociação especial de dívidas. Anunciado como medida de ajuda a pessoas e empresas afetadas pela pandemia, o parcelamento permite que pessoas físicas e jurídicas obtenham descontos de 30% a 50% dos valores devidos.

O prazo de adesão vai até 31 de agosto. Tanto dívidas aduaneiras e tributárias, em cobrança pela Receita Federal, quanto débitos inscritos em dívida ativa, cobrados pela Procuradoria-Geral da Fazenda Nacional (PGFN), podem ser renegociados.

A expectativa do governo é que venham a aderir à proposta cerca de 10% a 20% dos contribuintes com disputa administrativa ou judicial. Ao longo de cinco anos, o governo espera um reforço no caixa de R$ 700 milhões a R$ 1,4 bilhão, dos quais de R$ 70 milhões a R$ 130 milhões deverão ser arrecadados neste ano.

Com informações da Agência Brasil

PGFN emite parecer para a aplicação da não-incidência de ICMS no PIS/Cofins

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Após a modulação dos efeitos da decisão do STF que retirou o ICMS da base de cálculo do PIS e da Cofins, a Procuradoria Geral da Fazenda Nacional (PGFN) elaborou parecer com orientações preliminares à Receita Federal, visando iniciar adequação normativa e procedimental para viabilizar o cumprimento da tese fixada.

O documento recomenda a adoção de providências imediatas por parte da Administração Tributária, já que as questões centrais já estão decididas pelo Supremo.

A PGFN orienta que, a partir do dia 16 de março de 2017 todos os procedimentos relativos à cobrança do PIS e da Cofins devem ser ajustados, em relação a todos os contribuintes, para que não sejam mais constituídos créditos tributários em contrariedade à decisão do STF.

Dessa forma, a procuradoria visa garantir que, independentemente do ajuizamento de demandas judiciais, todo contribuinte tenha o direito de reaver, administrativamente, valores que foram recolhidos indevidamente.

Com informações do Conjur

Projeto Confia visa combater a incerteza sobre o pagamento de tributos

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A Receita Federal em conjunto com grandes contribuintes estão elaborando um projeto que pode reduzir um dos maiores males do ambiente de negócios no Brasil: a incerteza sobre o pagamento de tributos. Inspirado em modelos da Organização para a Cooperação e Desenvolvimento Econômico (OCDE), o programa tem como foco abrir canais de diálogo entre o Fisco e as empresas para reduzir litígios e custos com fiscalizações.

Chamado de Confia, o programa visa a construção de uma conformidade cooperativa fiscal, de adesão voluntária pelas empresas. “A ideia do Fisco como polícia e do contribuinte como ladrão cria prejuízos para todos. O objetivo é quebrar esse paradigma”, afirma a advogada Luciana Aguiar, representante da Associação Brasileira das Companhias Abertas (Abrasca) no Confia.

Para quebrar o paradigma, a ideia é dar uma espécie de “reset” na relação e olhar para frente.

A expectativa é que as diretrizes do programa sejam estruturadas neste ano para, no início de 2022, começar um piloto com um grupo pequeno de empresas. Depois dessa etapa, o programa será implementado pela Receita, ampliado e aprimorado ao longo do tempo.

Com informações do Valor

Receita lança edital para negociar dívidas em litígio de contribuintes

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O governo federal lançou um edital de acordo de transação tributária voltado para negociar dívidas com a Receita Federal que estão em litígio, seja administrativo ou judicial. Pela proposta, os contribuintes, tanto pessoa física quanto jurídica, poderão, caso aceitem, quitar os débitos e obter descontos que variam de 30% a 50% dos valores devidos. As adesões começam em 1° de junho e vão até o dia 31 de agosto de 2021.

A medida se aplica aos litígios (discussões) aduaneiros ou tributários decorrentes de relevante e disseminada controvérsia jurídica.

O acordo é válido para contribuintes que possuam processos em julgamento por descumprimento da Lei nº 10.101, de 19 de dezembro de 2000, e que tratem sobre a incidência de contribuições previdenciárias e destinadas a outras entidades e fundos incidentes sobre a participação nos lucros e resultados (PLR), este último, foco principal do edital.

Para participar do acordo de transação tributária, os contribuintes têm que desistir das impugnações ou dos recursos administrativos e das ações judiciais, em relação aos débitos incluídos na transação.

Com informações da Agência Brasil

Juíza autoriza exclusão do ISS da sua própria base de cálculo

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A incidência do ISS na sua própria base de cálculo deixa de considerar apenas o preço do serviço e passa a incluir elemento estranho à prestação.

Dessa forma, a 12ª Vara da Fazenda Pública do Rio de Janeiro concedeu liminar para permitir que uma empresa de tecnologia da informação exclua o ISS, o PIS e a Cofins da base de cálculo do imposto municipal.

A juíza Katia Cristina Nascentes Torres usou o entendimento adotado pelo STF no julgamento que excluiu o ICMS da base de cálculo do PIS e da Cofins. Segundo a corte, o ICMS não integra a receita ou o faturamento, já que apenas transita pelas contas do vendedor.

Com informações do Conjur

ICMS: Governo vai devolver imposto cobrado indevidamente às empresas

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O Supremo Tribunal Federal (STF) decidiu nesta quinta-feira, 13/5, que a exclusão do ICMS da base de cálculo do PIS/Cofins atingirá apenas cobranças feitas após 15 de março de 2017, quando foi concluído o julgamento que determinou a retirada do imposto do cálculo. Antes da data, apenas quem já havia ingressado com ações judiciais ou procedimentos administrativos sobre o caso até então poderá pedir devolução dos valores.

O tribunal também decidiu que o ICMS excluído da conta será o destacado, que é o total declarado na nota fiscal, e não apenas o recolhido, ou seja, o pago diretamente pelo contribuinte, que subtrai alíquotas já cobradas em outras etapas da cadeia.

O resultado do julgamento mexe tanto com as contas do governo federal, que perderá uma fonte importante de arrecadação, quanto das empresas, que serão desoneradas. Uma estimativa da Procuradoria-Geral da Fazenda Nacional alegou que, se a decisão for retroativa, o impacto nos cofres públicos seria de cerca de R$ 258 bilhões.

Com informações da Exame e do Contábeis

STF permite cobrança de DIFAL de ICMS no Simples Nacional

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“É constitucional a imposição tributária de diferencial de alíquota do ICMS pelo estado de destino na entrada de mercadoria em seu território devido por sociedade empresária aderente ao Simples Nacional, independentemente da posição desta na cadeia produtiva ou da possibilidade de compensação dos créditos”.

Essa foi a tese de repercussão geral firmada pelo Plenário virtual do Supremo Tribunal Federal ao negar recurso extraordinário interposto por uma microempresa gaúcha contra a cobrança do diferencial de alíquota do ICMS. A decisão teve placar de seis votos a cinco.

O relator do caso, ministro Edson Fachin, apontou que a cobrança do diferencial é expressamente autorizada pela Lei Complementar 123/2006, que criou o Estatuto Nacional da Microempresa e da Empresa de Pequeno Porte. O magistrado também rejeitou a alegação de ofensa ao princípio da não cumulatividade. Conforme Fachin, não há como aderir parcialmente ao Simples Nacional, pagando as obrigações tributárias centralizadas e com carga menor, mas deixando de recolher o diferencial de alíquota nas operações interestaduais.

Com informações do Conjur