was successfully added to your cart.

Category

Tributário

STF marca julgamento sobre ICMS na base de cálculo do PIS e da Cofins

By | Tributário | No Comments

O presidente do Supremo Tribunal Federal, ministro Luiz Fux, marcou para o dia 29 de abril o julgamento dos embargos de declaração do recurso extraordinário que trata do ICMS na base de cálculo do PIS e da Cofins (RE 574.706).

A data foi definida em consenso com a relatora do caso, a ministra Cármen Lúcia.

Em 2017, o Plenário decidiu que o ICMS não integra a base de cálculo das duas contribuições, destinadas ao financiamento da seguridade social. O processo tem repercussão geral reconhecida (Tema 69).

O Supremo, agora, precisa julgar os embargos de declaração da Advocacia Geral da União (AGU), que pedem a chamada “modulação”, para que a decisão só tenha efeitos após o julgamento do recurso.

Com informações do Conjur

supremo-tribunal-federal

TRFs devem deixar de remeter recursos sobre ICMS na base de cálculo do PIS/Cofins

By | Tributário | No Comments

O presidente do STF, ministro Luiz Fux, orientou, por meio de ofício enviado aos Tribunais Regionais Federais, que aguardem a resolução dos embargos de declaração a respeito do ICMS na base de cálculo do PIS e da Cofins antes da remessa de novos recursos à Suprema Corte.

Ao contrário do que foi divulgado, o ministro Fux não paralisou o andamento de processos sobre o tema. Apenas pediu, com base no Código de Processo Civil (CPC), que novos casos não sejam remetidos até que o Supremo solucione a questão, discutida no Recurso Extraordinário (RE) 574706, com repercussão geral reconhecida (Tema 69).

No entendimento do ministro, a continuidade de remessa de casos enquanto não houver solução definitiva pode gerar insegurança e tem, como consequência, decisões diversas – que poderiam ser evitadas – que determinam o retorno dos autos à origem.

Com informações do Contábeis

Juiz do RS suspende cobrança do DIFAL contrariando a modulação determinada pelo STF

By | Tributário | No Comments

O juiz Alex Gonzáles Custódio, da 6ª Vara da Fazenda Pública de Porto Alegre, deu provimento a mandado de segurança impetrado por uma distribuidora de produtos farmacêuticos que pedia a suspensão da exigibilidade do Difal devido ao estado do RS, em razão das operações de remessa de mercadorias a pessoas físicas e jurídicas não-contribuintes do ICMS.

A decisão contraria entendimento do STF, que, por nove votos a dois, decidiu pela modulação do resultado para que a decisão produza efeitos a partir de 2022.

“Mesmo que os efeitos do reconhecimento da inconstitucionalidade tenham sido projetados para o futuro, ou seja, para alcançar os atos praticados ‘no exercício financeiro seguinte’ ao da decisão, não há como negar que se está, desde logo, diante de uma norma inconstitucional e, portanto, nula”, argumenta o magistrado. Diante disso, ele decidiu deferir o pedido liminar para determinar que o governo do RS se abstenha de exigir o recolhimento do Difal.

Com informações do Conjur

Juiz determina que perdão de dívida não é receita tributável por PIS/Cofins

By | Tributário | No Comments

O PIS e a Cofins são tributos que incidem sobre a receita, não no resultado. Assim, qualquer desconto obtido pelo contribuinte em dívidas negociadas com instituições financeiras não deve ser tributável, exceto se for sobre o lucro.

O entendimento é do juiz Haroldo Nader, da 6ª Vara Federal de Campinas (SP). O magistrado suspendeu, em decisão liminar, a exigibilidade das contribuições destinadas ao PIS e à Cofins calculadas sobre o perdão de uma dívida negociada com um banco.

No caso concreto, o autor afirmou que embora a Fazenda entenda que a remissão de dívida representa receita operacional, sendo portanto tributável pelo PIS e pela Cofins, os descontos obtidos por negociação não têm receita como resultado. O juiz concordou.

“É cediço que o PIS e a Cofins se tratam de tributos que incidem sobre a receita, não sobre o resultado/lucro. Então, qualquer desconto obtido pelo contribuinte, ainda que negociado, não pode ser considerado receita financeira”, afirma a decisão.

Com informações do Conjur

Governo afirma que PEC Emergencial preserva incentivos para informática

By | Tributário | No Comments

Os benefícios fiscais para o setor de informática estão mantidos até 31 de dezembro de 2029, informou o Ministério da Economia. Em nota, a pasta esclareceu dúvidas sobre os efeitos da proposta de emenda à Constituição (PEC) Emergencial.

Segundo o ministério, a Lei de Informática está “em completa consonância” com o previsto na PEC. Programado para ser votado hoje (10/3) pelo Plenário da Câmara, o texto estabelece o envio de um plano de redução de incentivos até seis meses após a promulgação da emenda constitucional.

Nos últimos dias, diversas universidades federais haviam informado que a retirada dos incentivos da Lei de Informática obrigaria o encerramento de centros de pesquisa na área ou a transferência deles para a Zona Franca de Manaus. Empresas do setor de informática também haviam expressado preocupação com a PEC.

Fonte: Agência Brasil

supremo-tribunal-federal

É inconstitucional manter cadastro para identificar prestador de serviço de outra cidade

By | Tributário | No Comments

Os cadastros criados por municípios com o objetivo de identificar prestadores de serviços com sede em outras localidades é inconstitucional, ainda que tenham como objetivo impedir o eventual cometimento de fraudes.

O entendimento foi firmado pelo Plenário do STF em sede de repercussão geral (Tema 1.020).

A corte discutiu uma lei de São Paulo que obriga empresas prestadoras de serviço com sede em outros municípios a efetuarem cadastro na Secretaria de Finanças, sob pena de retenção do ISS. Outras cidades, como Porto Alegre e Rio de Janeiro, têm mecanismos semelhantes.

Em seu voto, o relator do caso, ministro Marco Aurélio, destacou que não cabe aos municípios impor obrigações acessórias para um contribuinte que não está em seu território.

“Se não há competência para instituição do tributo, como é possível o fisco municipal criar obrigação acessória? O sistema não fecha! A disciplina versada na norma é estranha ao interesse local, configurando ofensa ao disposto no artigo 30, inciso I, da Lei Maior”, disse.

Com informações do Conjur

STJ define que devedor em execução fiscal pode ser incluído no Serasa

By | Tributário | No Comments

O devedor que está no polo passivo da execução fiscal pode ser inscrito, por decisão judicial, em cadastros privados de inadimplentes, como o Serasa. O entendimento é da 1ª Seção do Superior Tribunal de Justiça.

Com a decisão, a corte reconhece a validade do artigo 782 do Código de Processo Civil, que, em seu parágrafo 3º, afirma que o magistrado pode determinar a inclusão do executado no cadastro de inadimplentes quando houver pedido da parte.

A previsão também estabelece que a inscrição deve ser imediatamente cancelada se o pagamento for efetuado, se for garantida a execução ou se a execução for extinta por qualquer outro motivo.

Em seu voto, o ministro Og Fernandes, relator do caso, disse que a inclusão no cadastro de inadimplentes é medida coercitiva que promove a efetividade, economicidade, razoável duração do processo e menor onerosidade para o devedor.

Fonte: Conjur

Estados não podem cobrar DIFAL de ICMS, decide STF

By | Tributário | No Comments

É inconstitucional a cobrança de diferencial de alíquota do ICMS estabelecido por ato administrativo. Para ser válido, o diferencial deve ser fixado por lei complementar.

Com esse entendimento, o Plenário do STF, por seis votos a cinco, declarou a inconstitucionalidade de cláusulas do convênio 93/2015 do Confaz que regulamentaram o diferencial de alíquota de ICMS em operações interestaduais.

O julgamento, que havia sido interrompido em novembro de 2020 por pedido de vista do ministro Nunes Marques, foi concluído com modulação para produzir efeitos a partir de 2022.

No centro da discussão estava a Emenda Constitucional 87, aprovada em 2015 com o objetivo de acabar com a guerra fiscal no setor de e-commerce. A emenda transfere ICMS do comércio eletrônico da origem para o destino, permitindo que os estados de destino cobrem o diferencial da alíquota.

Os ministros avaliaram recurso interposto pela Madeira Comércio Eletrônico contra decisão do TJ do DF que entendeu que a cobrança do diferencial não está condicionada à regulamentação de lei complementar.

A tese de repercussão geral fixada foi a seguinte: “A cobrança do diferencial de alíquota alusiva ao ICMS, conforme introduzido pela emenda EC 87/2015, pressupõe a edição de lei complementar veiculando normas gerais”.

Com informações do Conjur e do Valor

supremo-tribunal-federal

STF define que ICMS compõe base de cálculo da CPRB

By | Tributário | No Comments

Tese aprovada por maioria do Plenário do STF, em julgamento virtual encerrado nesta terça-feira (23/2), define que é constitucional a inclusão do ICMS na base de cálculo da Contribuição Previdenciária sobre a Receita Bruta (CPRB).

No caso concreto, uma empresa que produz bancos de couro automotivos se insurgiu contra acórdão do TRF-3. A decisão de segunda instância desproveu apelação, entendendo que o ICMS integra a receita bruta da empresa, para fins de determinação da base de cálculo da CPRB. O principal argumento da recorrente é que essa inclusão viola o entendimento fixado pelo STF quando do julgamento do RE 574.706, segundo o qual não se pode incluir imposto na base de cálculo de outro imposto.

De acordo com a lei 13.161/2015, as empresas que optarem pela CPRB devem contribuir sobre a “receita bruta”. A definição desta consta do Decreto-Lei 1.598/1977 (após alteração promovida pela Lei 12.973/2014). Segundo o dispositivo, a receita líquida será a receita bruta diminuída de, entro outros componentes, “tributos sobre ela incidentes”.

“Logo, de acordo com a legislação vigente, se a receita líquida compreende a receita bruta, descontados, entre outros, os tributos incidentes, significa que, contrario sensu, a receita bruta compreende os tributos sobre ela incidentes”, afirmou o ministro Alexandre de Moraes.

Com informações do Conjur

STF faz “reforma tributária” silenciosa com uso intenso do plenário virtual

By | Tributário | No Comments

Enquanto o Congresso Nacional praticamente paralisou a agenda de reformas desde o começo da pandemia, o STF tem feito uma reforma tributária silenciosa por meio dos julgamentos no plenário virtual da Corte. Tributaristas e entidades reclamam, no entanto, da falta de debate e transparência nessas decisões, que têm alterado a jurisprudência sobre a cobrança de diversos impostos.

As principais reclamações dizem respeito às decisões consideradas “confusas” – baseadas em uma miscelânea de votos, em um julgamento considerado desarticulado – e à alteração de jurisprudência em casos tributários de repercussão geral. Matérias envolvendo a cobrança do ICMS estadual, do ISS municipal e de contribuições federais sobre os quais já havia um entendimento baseado em decisões anteriores de cortes superiores acabaram tendo mudança de interpretação nos julgamentos virtuais em meio à pandemia.

Entre os casos com mudanças em relação à jurisprudência anterior o Supremo passou a considerar legítima a incidência de contribuição previdenciária patronal sobre o valor pago ao trabalhador referente ao terço constitucional de férias. Até então, a cobrança não era possível.

Houve ainda diversas decisões que mudaram as regras sobre o aproveitamento de créditos de ICMS

No fim de 2020, 11 entidades – incluindo a OAB – enviaram uma carta aberta ao STF alertando para os “efeitos nocivos dos julgamentos virtuais na adequada formação e compreensão de precedentes em matéria tributária”.

Com informações da Exame