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STF decide que o Executivo pode alterar PIS/Cofins por decreto

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Em entendimento firmado nesta quinta-feira, 10/12, o STF decidiu que o Poder Executivo pode se utilizar de decreto para reduzir e restabelecer as alíquotas da contribuição do PIS e da Cofins incidentes sobre as receitas financeiras auferidas por pessoas jurídicas sujeitas ao regime não cumulativo.

A maioria dos ministros seguiu o relator, ministro Dias Toffoli, e concordou em dar interpretação conforme a Constituição e definir que as normas editadas pelo Executivo devem seguir a anterioridade nonagesimal (de acordo com o artigo 150, III, alínea “c”, da Constituição).

De acordo com Toffoli, deve ser afastada a alegada inconstitucionalidade na possibilidade de o Poder Executivo mexer nas alíquotas das contribuições, porque o regime especial é opcional. “Cabe, portanto, aos contribuintes sopesar os ônus e os bônus desse regime, inclusive no que dizem respeito à referida possibilidade de o Poder Executivo alterar, respeitados os tetos, as alíquotas da contribuição ao PIS/Pasep e da Cofins”, explicou.

O recurso foi interposto por uma empresa contra o decreto 8.426/15, que estabeleceu as alíquotas de 0,65% para o PIS e 4% para Cofins não cumulativas e incidentes sobre receitas financeiras.

Segundo Toffoli, foram estabelecidas as condições para que o Poder Executivo possa reduzir as alíquotas. “Somente se poderá mexer nas alíquotas dessas contribuições se elas forem incidentes sobre receitas financeiras auferidas por pessoas jurídicas”, destacou.

Tese

Foi fixada a seguinte tese de repercussão geral: “É constitucional a flexibilização da legalidade tributária constante do § 2º do art. 27 da Lei nº 10.865/04, no que permitiu ao Poder Executivo, prevendo as condições e fixando os tetos, reduzir e restabelecer as alíquotas da contribuição ao PIS e da COFINS incidentes sobre as receitas financeiras auferidas por pessoas jurídicas sujeitas ao regime não cumulativo, estando presente o desenvolvimento de função extrafiscal”.

Com informações do Conjur

A fim de atrair empreendimentos, municípios concedem isenções fiscais

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Levantamento do IBGE aponta que aumentou a proporção de municípios que oferecem isenções fiscais para atrair empreendimentos privados.

De acordo com a pesquisa, em 2019, 40,3% das prefeituras ofereciam isenção de taxas públicas para incentivar empresas a instalarem novos empreendimentos no município. Em 2012, esse percentual era de 31,6%.

Benefícios fiscais

Conforme destacou o IBGE, novos empreendimentos privados tendem a aumentar a oferta de empregos e a dinamizar o mercado de consumo local, o que acaba gerando aumento da receita própria dos municípios.

De acordo com o estudo, entre 2012 e 2019, houve “uma significativa alteração nos mecanismos utilizados” para a concessão desses incentivos. Em geral, houve aumento dos incentivos fiscais e queda dos não fiscais. Aumentou de 29,1% para 37,1% a proporção de municípios que concediam isenção do IPTU. Em contrapartida, caiu de 34,3% para 29,3% a proporção de municípios que ofereciam redução do IPTU. Também caiu de 28,8% para 16,7% a proporção de municípios que concediam isenção do ISSQN.

Benefícios não fiscais

Já entre os benefícios não fiscais, houve queda de 41,8% para 34,0% a proporção de municípios que doavam terrenos para a instalação de novos empreendimentos, enquanto aumentou de 38,5% para 40% aqueles que ofertavam a cessão de terrenos como incentivo.

Com informações do Contábeis e G1

Começa a ser julgada a revogação antecipada de benefício para varejistas

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O STJ começou a discutir três recursos sobre a revogação antecipada da alíquota zero de PIS e Cofins sobre a receita bruta de venda a varejo de produtos de informática prevista na Lei do Bem (Lei 11.196/2005).

O relator, ministro Napoleão Maia Nunes Filho, se manifestou a favor das varejistas, por entender que o incentivo não poderia ser revogado antes do prazo pelo seu caráter de política pública.

O benefício foi concedido pela Lei do Bem, e a isenção deveria valer até dezembro de 2018, porém a medida foi revogada pelo Executivo federal, via Medida Provisória 690/2015, por conta da crise fiscal que o país atravessava. As lojas varejistas alegam que a revogação antecipada trouxe prejuízo ao setor.

Já a Fazenda Nacional defende que a controvérsia – a possibilidade de uma lei revogar benefício por prazo certo concedido por uma lei anterior – é essencialmente constitucional. Assim, para a PGFN, o caso não pode ser apreciado pelo STJ.

Além disso, o fisco entende que a isenção não foi revogada, mas houve o restabelecimento da incidência regular do PIS/Cofins.

Com informações do Jota e Valor

Pandemia faz aumentar número de convênios de benefícios fiscais de ICMS

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Convênios prevendo isenções, anistias, parcelamentos fiscais e reduções na base de cálculo do ICMS vêm chamando atenção de contribuintes, tributaristas e entidades nos últimos meses.

Por um lado, as empresas comemoram os benefícios fiscais estaduais na tentativa de melhorar o fluxo de caixa no período da pandemia. Por outro, há preocupação de que os convênios possam beneficiar os chamados devedores contumazes. Já na visão dos estados, é preciso garantir receita, e conceder benefícios pode estimular o pagamento de tributos.

Para se ter uma ideia do volume de publicações, no último dia 14 de outubro foram publicados 27 convênios. No dia 10 de outubro de 2019 foram 10.

Na análise da tributarista Flávia Holanda Gaeta, especialista em Direito Tributário do escritório FH Advogados, os contribuintes já esperavam por mais benefícios fiscais por causa dos prejuízos econômicos trazidos pela pandemia da Covid-19. Segundo ela, as empresas vêm monitorando a movimentação nos estados em relação aos benefícios do ICMS.

“A gente já esperava que tivessem benefícios ou renovação de benefícios agora no pós-lockdown. Os estados tiveram muitas perdas de receita e existem muitas empresas endividadas. Se analisarmos, a maioria desses benefícios está na região Norte e Nordeste, pouco na região Centro-Oeste, Sul e Sudeste. A maioria deles é benefício de anistia, isenção, prorrogação de parcelamento”, explica.

O tributarista Marcel Alcades Theodoro, do escritório Mattos Filho, lembra que o Brasil tem histórico de conceder anistias fiscais de tempos e tempos e que essa prática acaba não sendo um expediente bom porque dá margem a ação dos maus contribuintes. No entanto, o advogado não recomenda aos contribuintes postergar dívidas tributárias.

De acordo com André Horta, diretor do Comsefaz, o órgão pretende diminuir os benefícios fiscais. Para isso, vai elaborar um estudo com todo o Brasil e criar uma agenda conjunta entre os estados para a redução. Horta afirma também que, infelizmente, de uma forma geral, os convênios beneficiam devedores contumazes porque os estados têm dificuldades de fazer a distinção.

Fonte: Jota

Receita confirma que não haverá exclusão do Simples Nacional

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Devido à crise provocada pela pandemia, a Receita Federal havia informado, em julho, que micro e pequenas empresas inadimplentes com o Simples Nacional não seriam excluídas do regime especial em 2020.

Na época, o Fisco atendeu um pedido do Sebrae e decidiu suspender o processo de notificação e de expulsão do regime como forma de ajudar os pequenos negócios.

Contudo, empresários relataram que receberam intimações de cobranças relativas a débitos de 2020.

Entretanto, em nota exclusiva para o portal Contábeis, a Receita Federal informou que a suspensão da exclusão está mantida.

“Neste ano, excepcionalmente, não haverá a exclusão do Simples Nacional por dívidas. Entretanto, a cobrança dos débitos continua normalmente com a emissão dos avisos de cobrança”, afirmou o Órgão.

De acordo com o Sebrae, a manutenção das empresas no Simples Nacional representa uma ação importante para impulsionar a recuperação dos negócios de menor porte, que tiveram prejuízos com a paralisação das atividades.

Fonte: Contábeis

Impostos não pagos no Brasil equivalem a uma reforma da Previdência por ano

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O Brasil deixa de arrecadar por ano, em impostos não pagos por multinacionais e milionários, o equivalente à economia média anual esperada pelo governo com a reforma da Previdência, aponta um estudo divulgado pela Rede de Justiça Fiscal (Tax Justice Network).

De acordo com o levantamento, são US$ 14,9 bilhões (cerca de R$ 79 bilhões ao câmbio atual) em impostos que deixam de ser recolhidos pelo país por ano. A economia estimada pelo governo com a reforma da Previdência é de R$ 800,3 bilhões em uma década, o que resulta em uma média anual de R$ 80 bilhões.

Com esses valores, o Brasil passou a ser o quinto país do mundo que mais perde impostos devido à elisão (uso de manobras ilícitas para evitar o pagamento de taxas, impostos e outros tributos) e evasão fiscal por multinacionais e pessoas ricas, atrás apenas dos Estados Unidos, Reino Unido, Alemanha e França.

A título de comparação, o estudo estima que a perda de arrecadação do Brasil com impostos não pagos por multinacionais e milionários são equivalentes a 20% do orçamento do país destinado à saúde ou ao salário anual de mais de 2 milhões de enfermeiros.

A Rede de Justiça Fiscal fazem algumas recomendações para que esse quadro de perda de arrecadação possa ser mitigado.

A primeira delas é que seja introduzido pelos governos um imposto sobre multinacionais que estão obtendo ganhos considerados “excessivos” durante a pandemia, como as gigantes digitais globais.

Uma segunda recomendação é a introdução de um imposto sobre a riqueza para financiar o combate à covid-19 e tratar as desigualdades de longo prazo exacerbadas pela pandemia.

Por fim, as entidades defendem que a discussão sobre um padrão internacional para a tributação de empresas, além de medidas de cooperação e transparência fiscal, devem se dar no âmbito da ONU e não da OCDE, já que esta entidade reúne apenas os países mais ricos.

Fonte: Contábeis

Contribuinte já pode aderir ao Refis de forma online

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Pessoas físicas e jurídicas já podem aderir ao Programa de Incentivo à Regularização Fiscal (Refis) de forma online.

Quem tiver débitos com o Governo pode simular valores e condições, negociar e pagar as dívidas pela internet através dos canais de atendimento da Procuradoria Geral do Estado (PGE).

Confira a lista completa:

Acre; Alagoas; Amapá; Amazonas; Bahia; Ceará; Distrito Federal; Espírito Santo; Goiás; Maranhão; Mato Grosso; Mato Grosso do Sul; Minas Gerais; Pará; Paraíba; Paraná; Pernambuco; Piauí; Rio de Janeiro; Rio Grande do Norte; Rio Grande do Sul; Rondônia; Roraima; Santa Catarina; São Paulo; Sergipe e Tocantins.

Formalização

A adesão ao Refis é formalizada com o pagamento da dívida à vista ou da primeira parcela, quando a opção for o parcelamento. Após esse primeiro pagamento, o contribuinte pode retirar certidão positiva com efeito de negativa, desde que não haja outros débitos em atraso atribuídos ao mesmo CPF ou CNPJ. 

Vale lembrar que sem as certidões negativas ou positivas com efeito de negativas, instituições financeiras não liberam crédito às empresas, que também ficam impedidas de participar de licitações.

Nos casos de parcelamento, o valor de cada parcela não poderá ser inferior a R$ 400, quando se tratar de débito de pessoa jurídica, e a R$ 100, quando for débito de pessoa física.

O contribuinte pode declarar espontaneamente débitos diretamente no atendimento virtual do Portal da Receita, até o dia 9 de dezembro. Todos os débitos declarados, assim como os débitos relativos aos autos de infração, poderão ser incluídos no programa de refinanciamento de dívidas, desde que sejam do período estabelecido na lei.

Novo Refis

Poderão ser incluídos no Refis 2020 os débitos de fatos geradores ocorridos até 31 de dezembro de 2018, assim como os saldos de parcelamentos referentes a fatos geradores ocorridos até a mesma data.

Débitos

O Refis 2020 aplica-se aos débitos relativos ao ICMS, ISS, inclusive o devido pelos profissionais autônomos e sociedades uniprofissionais de que tratam o artigo 90, parágrafos 1º e 3º, e o artigo 94 do Decreto-Lei nº 82, de 26 de dezembro de 1966; IPTU; IPVA; ITBI; ITCD; Taxa de Limpeza Pública (TLP); Débitos não-tributários, na forma do regulamento, estabelecido do decreto regulamentador.

Prazo

O prazo para adesão ao programa, que alcança mais de 78,4 mil pessoas jurídicas e 266 mil pessoas físicas, vai até o dia 16 de dezembro.

Contudo, é preciso estar atento a outros prazos. Nos casos de compensação de débitos com precatório, desmembramento de autos de infração e confissão espontânea de débito, o contribuinte tem até 9 de dezembro para realizar esses procedimentos.

Fonte: Contábeis

STF vai discutir anterioridade tributária em reduções de benefícios fiscais

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Por unanimidade, o Plenário do Supremo Tribunal Federal (STF) reconheceu a existência de repercussão geral (Tema 1108) no Recurso Extraordinário com Agravo (ARE) 1285177, em que se discute a aplicabilidade do princípio da anterioridade geral (anual ou de exercício) nas reduções de benefícios fiscais previstos no Regime Especial de Reintegração de Valores Tributários para as Empresas Exportadoras (Reintegra).

O Decreto 8.415/2015, que regulamenta o Reintegra, prevê, no artigo 2º, que empresas podem apurar crédito sobre a receita auferida com a exportação de determinados bens. O Decreto 9.393/2018 reduziu o percentual de crédito a ser apurado de 2% para 0,1%, a partir de 1º/6/2018.

Em mandado de segurança, a Levantina Natural Stone Brasil Ltda., de Vitória (ES), pretendia garantir o direito ao benefício calculado pela alíquota de 2% sobre todas as exportações realizadas em 2018, com base no princípio da anterioridade anual do exercício financeiro (artigo 150, inciso III, alínea “b”, da Constituição Federal). O juízo da 2ª Vara Federal Cível de Vitória, no entanto, determinou que a União se abstivesse de aplicar a redução pelo prazo de 90 dias, contados a partir de 30/5/2018, em obediência ao princípio da anterioridade nonagesimal (alínea “c” do mesmo dispositivo). A sentença foi mantida pelo Tribunal Regional Federal da 2ª Região (TRF-2).

Majoração tributária

No recurso extraordinário, a empresa sustenta que a aplicação do Decreto 9.393/2018, que reduziu em 20 vezes o direito de compensação do benefício fiscal do Reintegra, no mesmo ano de sua publicação configura majoração de tributo sem a observância do princípio da anterioridade do exercício fiscal. Argumenta, ainda, que houve aumento indireto da carga tributária, pois quanto menor o montante de créditos que venha a apurar, maior será o desembolso para o recolhimento dos tributos diretos devidos (IRPJ, CSLL, por exemplo), repercutindo diretamente no seu fluxo de caixa.

Manifestação

O relator do recurso, ministro Luiz Fux, presidente do STF, afirmou que a matéria suscitada na ação possui densidade constitucional suficiente para o reconhecimento da existência de repercussão geral, pois a temática revela potencial impacto em outros casos, tendo em vista a multiplicidade de recursos sobre a matéria. Segundo ele, uma simples pesquisa de jurisprudência aponta para centenas de julgados, e cabe ao STF conferir interpretação unívoca ao princípio constitucional da anterioridade do exercício financeiro e da anterioridade nonagesimal, “balizados pelos princípios da segurança jurídica e da não surpresa e o respeito à previsibilidade orçamentária do contribuinte”.

Em sua manifestação, o ministro assinalou ainda que, apesar de a jurisprudência do Supremo ser no sentido de que a redução da alíquota do Reintegra configura aumento indireto de tributo e deve obedecer ao princípio da anterioridade nonagesimal, não há, ainda, posicionamento pacífico sobre a aplicabilidade da anterioridade anual.

Fonte: STF

Receita Federal promove alterações no Recof e Recof-Sped

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A Receita Federal publicou a Instrução Normativa nº 1.988 que traz alterações aos regimes especiais de Entreposto Industrial sob Controle Informatizado (Recof) e o Entreposto Industrial sob Controle da Escrituração Fiscal Digital (Recof-Sped), no sentido de adequá-los melhor à realidade das empresas beneficiárias.

A alteração permite a armazenagem de insumos admitidos e de produtos finais nestes regimes em pátio externo ou depósito fechado de terceiros, nos casos em que o beneficiário possua ato da Secretaria de Fazenda, Finanças ou Tributação de Estado ou do Distrito Federal que autorize a utilização do referido espaço. Estes espaços devem ser providos de sistema de controle informatizado de mercadorias aberto à Receita Federal.

O Recof e o Recof-Sped são regimes especiais que permitem à empresa beneficiária importar ou adquirir no mercado interno, com suspensão do pagamento de tributos, mercadorias a serem submetidas a operações de industrialização de produtos destinados à exportação ou mercado interno

A nova norma faz com que estes regimes especiais tornem-se mais atrativos para um número maior de empresas, sem que se abra mão do controle fiscal dos insumos e mercadorias.

Fonte: Contábeis

Congresso derruba veto de Bolsonaro e amplia prazo de desoneração da folha

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O Congresso decidiu, nesta quarta-feira, 4/11, derrubar o veto do presidente Jair Bolsonaro ao dispositivo que prorroga a desoneração da folha de pagamentos de 17 setores da economia até 31 de dezembro de 2021. Foram duas votações: uma entre os deputados e outra entre os senadores. Na primeira, o placar foi de 430 votos pela derrubada, 33 contrários e uma abstenção. Na segunda, 64 a favor e dois contra.

O texto agora segue para promulgação. A derrubada do veto permitirá que as empresas beneficiadas pela desoneração continuem sem pagar a contribuição patronal de 20% à Previdência Social até o ano que vem. No lugar, a cobrança é feita sobre o faturamento bruto, entre 1% e 4,5%. Se o veto fosse mantido, a medida perderia a validade em 31 de dezembro de 2020.

O líder do governo no Congresso, senador Eduardo Gomes (MDB-TO), ressaltou que a medida tem potencial de evitar 6 milhões de demissões no próximo ano, quantidade de trabalhadores empregados pelos 17 setores beneficiados pela desoneração. O custo da medida, segundo o Ministério da Economia, será por volta de R$ 10 bilhões aos cofres públicos em 2021. A pasta tentou segurar a medida por não haver indicação da fonte de financiamento, o que pode levar o texto a ser questionado com base na Lei de Responsabilidade Fiscal (LRF).

A decisão, apesar de fruto de acordo entre líderes partidários, é considerada uma derrota para o governo. Sem apoio no Congresso, a equipe econômica desistiu de emplacar a desoneração “mais ampla” que o ministro da Economia, Paulo Guedes, defende há meses. A contrapartida sugerida por ele é a criação de um novo tributo sobre transações digitais, nos moldes da extinta CPMF, ideia que não conta com apoio entre os parlamentares.

Fonte: Exame