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STF: André Mendonça recua e derruba liminar em caso sobre incentivos de ICMS

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O ministro do STF, André Mendonça, recuou da liminar que suspendeu os efeitos do julgamento do STJ sobre benefícios fiscais de ICMS. Com isso, fica mantida a decisão do STJ que autorizou a tributação de IRPJ/CSLL sobre incentivos fiscais de ICMS caso não sejam cumpridas regras específicas.

No dia 26 de abril, a 1ª Seção do STJ decidiu, por unanimidade, que os benefícios fiscais de ICMS, como isenção ou redução de alíquota, entram na base de cálculo do IRPJ e da CSLL caso as empresas descumpram as regras previstas no artigo 10 da Lei Complementar 160/17 e no artigo 30 da Lei 12.937/14. Esses dispositivos preveem a forma de registro dos incentivos fiscais pelos estados e condicionam a não tributação dos benefícios à reserva de lucro pelas empresas, por exemplo.

União terá dificuldades para tributar incentivos

Mas, ainda assim, o governo federal vai ter dificuldade de arrecadar o que espera – R$ 70 bilhões pelas contas do ministro Fernando Haddad ou R$ 47 bilhões por ano segundo estimativa da Receita Federal.

Advogados que atuam para empresas afirmam que o Ministério da Fazenda está contando uma vitória maior do que obteve, de fato, no STJ. A leitura que eles fazem do julgamento e das teses fixadas é de que os ministros não deram passe livre para a União.

A cobrança de IRPJ e CSLL sobre os ganhos obtidos com os incentivos estaduais, dizem, estaria permitida somente em casos específicos e não atingiria a maior parte das companhias.

Essa reação abre porta para mais briga judicial. Tanto em instâncias inferiores – caso a União insista com a cobrança de forma generalizada – como no próprio STJ.

A tributação dos incentivos vem sendo tratada pela União como essencial para alavancar a arrecadação e viabilizar o novo arcabouço fiscal.

Mas, segundo advogados, a decisão do STJ não garantiu tudo o que o governo pedia e, consequentemente, os valores que se pretende arrecadar acabaram ficando superdimensionados.

O acórdão – com a íntegra da decisão – não havia sido publicado até o fechamento da edição, às 20h de ontem. Mas as teses fixadas pelos ministros foram lidas no julgamento e constam no sistema do STJ.

São três itens. Os dois primeiros foram propostos pelo relator, o ministro Benedito Gonçalves. O primeiro diz que não se aplica o precedente dos créditos presumidos. Ou seja, a tributação dos demais tipos de benefícios não viola o pacto.

“Aqui a União venceu e tem mesmo que comemorar. Se os ministros tivessem decidido pela violação ao pacto federativo, não haveria nenhuma chance de tributar nada”, diz Rafael Nichele, do Nichele Advogados Associados. “Então, de fato, ganhou, mas ganhou somente em relação a essa parte da discussão.”

Ainda no item um os ministros citam a Lei Complementar nº 160, de 2017. Consta que os contribuintes não serão tributados se cumprirem os requisitos previstos no artigo 10 dessa norma e do artigo 30 da Lei nº 12.973, de 2014.

Essas normas estabelecem que os ganhos com os incentivos têm de ser “registrados em reserva de lucros”. Significa que só podem ser utilizados na própria empresa. Não é permitido, por exemplo, distribuir aos sócios como dividendos ou juros sobre capital próprio.

O item dois também trata da lei complementar. Diz que não se pode exigir das empresas a demonstração de que o benefício foi concedido como estímulo à implantação ou expansão de empreendimentos econômicos.

Advogados entendem que esses dois itens se complementam e deixam claro que, aqui, a vitória ficou com o contribuinte. O STJ não estaria diferenciando investimento e custeio, nem permitindo a tributação nos moldes pleiteados pela União.

O terceiro item foi sugerido pelo ministro Herman Benjamin e também trata da Lei Complementar. Diz que a Receita Federal pode fiscalizar e cobrar os tributos se verificar que “os valores foram utilizados para finalidade estranha à garantia da viabilidade do empreendimento econômico”.

Os ministros estariam deixando claro que as empresas não precisam demonstrar previamente qual foi a finalidade do benefício – se investimento ou custeio -, mas se a União verificar que o dinheiro não foi utilizado na própria empresa, conforme consta na lei, o Fisco vai poder tributar.

Os especialistas reconhecem, no entanto, que o item três ficou confuso da forma como foi redigido e acreditam que o governo pode ter visto, aqui, uma brecha para puxar a vitória para o seu lado. É por esse motivo que já se fala em recurso (embargos de declaração) com pedido de esclarecimento.

Com informações do JOTA e do Valor

Justiça autoriza ICMS no cálculo de créditos de Cofins

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Uma empresa conseguiu liminar para manter o ICMS na apuração de créditos de PIS e Cofins. É a primeira decisão que se tem notícia contra a Medida Provisória (MP) nº 1.159, de 2023, que entrou em vigor no dia 1º. A norma determina a exclusão do imposto estadual do cálculo.

O governo adotou essa medida para tentar reduzir a conta de bilhões de reais gerada com a exclusão do ICMS da base do PIS e da Cofins, a chamada “tese do século”.

A liminar foi concedida pelo desembargador William Douglas Resinente dos Santos, do TRF-2, depois de o pedido da empresa ter sido negado em primeira instância. Para ele, essa alteração não poderia ter sido feita por meio de medida provisória (processo nº 5005005-17.2023.4.02.0000).

No pedido, a empresa alega que, a partir da MP nº 1.159, houve a exclusão, “de forma ilegítima” do ICMS do cálculo, com o objetivo de “limitar e reduzir o crédito das empresas adquirentes de bens e mercadorias”. Ainda segundo a empresa, a não cumulatividade do PIS e da Cofins prevista na Constituição Federal não pode ser alterada por meio de medida provisória. Seria necessário, acrescenta, uma emenda constitucional.

Com informações do Valor

STJ valida IRPJ/CSLL sobre benefícios de ICMS se empresas descumprirem LC 160/17

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Os ministros da 1ª Seção do STJ decidiram, por unanimidade, que benefícios fiscais de ICMS como redução de alíquota, isenção e diferimento, entram na base de cálculo do IRPJ e da CSLL. Exceção, porém, é a situação em que são cumpridas, pelo contribuinte, as regras previstas no artigo 10 da Lei Complementar 160/2017 e no artigo 30 da Lei 12.973/14. Esses dispositivos preveem a forma de registro dos incentivos fiscais pelos estados e condicionam a não tributação dos benefícios à reserva de lucro pelas empresas, por exemplo.

Nesta terça, os magistrados concluíram, ainda, que o precedente que considerou que os créditos presumidos de ICMS não entram na base de cálculo do IRPJ e da CSLL (EREsp 1517492/PR) não deve ser estendido aos demais benefícios fiscais de ICMS.

A eficácia da decisão do STJ, porém, depende da confirmação, pelo plenário do Supremo Tribunal Federal (STF), de medida cautelar deferida nesta quarta-feira (26/4) pelo ministro André Mendonça. O magistrado atendeu a um pedido da Associação Brasileira do Agronegócio (Abag) e ordenou a suspensão da análise dos repetitivos no STJ até a decisão de mérito definitiva no RE 835818, que discute a inclusão dos créditos presumidos de ICMS na base de cálculo do PIS e da Cofins.

Os magistrados fixaram as seguintes teses:

1- Impossível excluir os benefícios fiscais relacionados ao ICMS, tais como redução de base de cálculo, redução de alíquota, isenção, diferimento, dentre outros, da base de cálculo do IRPJ e da CSLL, salvo quando atendidos os requisitos previstos em lei – artigo 10 da LC 160/17 e artigo 30 da Lei 12.973/14 –, não se lhes aplicando o entendimento firmado no EREsp 1517492/PR, que exclui o crédito presumido de ICMS da base de cálculo das taxações federais mencionadas.

2 – Para a exclusão dos benefícios fiscais relacionados ao ICMS, tais como redução de base de cálculo, redução de alíquota, isenção, diferimento, dentre outros, da base de cálculo do IRPJ e da CSLL, não deve ser exigida a demonstração de concessão como estímulo à implantação ou expansão de empreendimento econômico.

3 – Considerando que a LC 160/2017 incluiu os parágrafos quarto e quinto ao artigo 30 da Lei 12.973/14, sem entretanto, revogar o disposto no seu parágrafo segundo, a dispensa de comprovação prévia pela empresa de que a subvenção fiscal foi concedida como medida de estímulo à implantação ou expansão do empreendimento econômico não obsta a Receita Federal de proceder ao lançamento do IRPJ e da CSLL se, em procedimento fiscalizatório, for verificado que os valores oriundos do benefício fiscal foram utilizados para finalidade estranha à garantia da viabilidade do empreendimento econômico.

Representantes das partes, porém, ficaram em dúvida sobre o teor dos itens 2 e 3 da tese, apontando uma possível contradição entre eles. O ponto pode ser alvo de embargos de declaração.

Com informações do JOTA

Valor da Selic em repetição de indébito compõe base de PIS e Cofins, diz STJ

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Os valores decorrentes da aplicação da taxa Selic para corrigir e remunerar tributos pagos indevidamente pelo contribuinte, e devolvidos pelo Fisco, devem compor a base de cálculo de PIS e Cofins, pois integram o total das receitas auferidas pela pessoa jurídica.

Esse entendimento se consolidou em julgamentos recentes das turmas que integram a 1ª Seção do STJ. 1ª e 2ª Turmas da Corte rejeitaram dar ao tema a mesma solução que o STF aplicou quanto às incidências de IRPJ e CSLL.

O tema envolve a chamada repetição de indébito tributário, que consiste no direito que o contribuinte tem de reaver valores gastos erroneamente no pagamento de tributos. Esses valores são devolvidos por meio de sentenças judiciais e alterados pela taxa Selic, que embute juros e correção monetária.

Com informações do Conjur

Governo entrega projeto do novo arcabouço fiscal ao Congresso

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O presidente Luiz Inácio Lula da Silva e os ministros Fernando Haddad (Fazenda) e Simone Tebet (Planejamento) entregaram nesta terça-feira (17/4) o projeto de lei complementar do novo arcabouço fiscal ao presidente da Câmara, Arthur Lira, e ao vice-presidente do Senado, Veneziano Vital do Rêgo.

Se aprovada pelo Congresso, a proposta vai substituir o teto de gastos, regra que limita à inflação o crescimento de grande parte das despesas da União.

O texto prevê aumento de gastos em até 70% da variação das receitas no ano anterior, mas com crescimento real entre 0,6% e 2,5%.

Inicialmente, havia expectativa de que o projeto fosse protocolado no sistema eletrônico da Câmara dos Deputados. No entanto, houve a entrega presencial em uma reunião entre Lula, Haddad, Pacheco e Lira, no Palácio do Planalto.

O texto tira uma série de despesas da influência da nova regra fiscal, como as transferências aos fundos de saúde dos Estados, do DF e dos municípios para pagamento do piso da enfermagem.

Haddad disse que não haveria mudanças em relação ao conteúdo apresentado no fim de março, apenas aperfeiçoamentos pontuais. Entre esses aperfeiçoamentos, estaria o estabelecimento de um limite para o bônus que poderá ser usado para investimentos públicos.

Com informações do G1

STJ permite dupla incidência do IPI sobre produtos importados

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Em julgamento de ação rescisória, a 1ª Seção do Superior Tribunal de Justiça reverteu decisão que afastava a incidência do IPI na saída de bens de origem estrangeira do estabelecimento importador.

Com isso, o imposto deverá ser cobrado tanto no desembaraço aduaneiro do bem industrializado quanto na saída do importador para revenda no mercado interno.

A ação rescisória foi movida pela Fazenda Nacional contra o Sindicato das Empresas de Comércio Exterior do Estado de SC (Sinditrade), que obteve, em 2015, uma decisão definitiva para que seus filiados não precisassem pagar, na saída de seus estabelecimentos, o IPI de produtos que não são submetidos à industrialização após o desembaraço aduaneiro.

A Fazenda Nacional apontou que, posteriormente a essa decisão, o STF e o STJ pacificaram novo entendimento, no sentido de que é possível a dupla incidência do IPI. O órgão fazendário sustentou também que o afastamento do imposto prejudicaria a produção nacional, pois a isenção tributária beneficiaria apenas os importadores.

Com informações do Conjur

STF decide sobre transferências entre estabelecimentos de um mesmo contribuinte

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O Supremo Tribunal Federal (STF) concluiu, na noite de quarta-feira, 12/4, um julgamento de impacto bilionário para as empresas do varejo. Ficou definido, por um placar apertado de 6 votos a 5, que a cobrança de ICMS na transferência de mercadorias, de um Estado para outro, entre estabelecimentos de um mesmo contribuinte está proibida a partir de 2024.

Para contribuintes que ajuizaram ações sobre esse tema até abril de 2021 – data em que foi publicada a decisão de mérito -, no entanto, não pode mais haver cobrança já neste ano de 2023.

Os ministros decidiram, ainda, que os Estados têm até o fim do ano para disciplinar o uso dos créditos acumulados. Se isso não acontecer, os contribuintes ficarão liberados para fazer as transferências sem ressalvas e limitações.

Especialistas criticaram o fato de a regulamentação do uso dos créditos ficar nas mãos dos Estados. Dizem que essa situação cria um ambiente de insegurança para as empresas.

Com informações do Valor

Não incidem PIS e Cofins sobre descontos e bonificações dados ao varejo

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O setor do varejo conseguiu uma vitória importante na 1ª Turma do Superior Tribunal de Justiça (STJ). Ficou definido, por unanimidade, que a União não pode cobrar PIS e Cofins sobre bonificações e descontos obtidos na aquisição de mercadorias.

Bonificações e descontos são comuns no mercado. Os fornecedores geralmente diminuem os preços para o comprador em troca, por exemplo, de divulgação especial ou exposição de suas mercadorias em locais privilegiados nas lojas.

Ter que incluir esses valores no cálculo do PIS e da Cofins, poderia aumentar consideravelmente a conta a pagar ao governo federal.

A Receita Federal entende que bonificações e descontos são receitas e devem integrar a base de cálculo das contribuições. Para as varejistas, por outro lado, seriam apenas “redutores de custo”. Ou, sendo receita, teriam que ser caracterizadas como de natureza financeira, sujeitas à alíquota zero.

Com informações do Valor

O que é o novo arcabouço fiscal? Entenda a proposta do governo Lula para a economia

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Integrantes do governo Lula apresentaram em março um novo conjunto de regras e medidas fiscais que deverão controlar os gastos e receitas no Brasil. O novo arcabouço fiscal busca garantir previsibilidade para as contas públicas e, dessa forma, permitir ao governo financiar serviços públicos enquanto tenta manter a dívida do país sob controle.

O instrumento irá substituir o teto de gastos, criado em 2016 durante o governo Temer, que limitava o crescimento das despesas ao ano anterior, corrigido apenas pela inflação. A proposta do governo Lula prevê um limite de gastos mais flexível do que a regra anterior, condicionando a uma meta de resultado primário.

Dentre as principais premissas do novo conjunto de regras fiscais, estão:

– Promessa de zerar déficit primário em 2024, com superávit de 0,5% do PIB em 2025 e 1% em 2026;

– Limite de crescimento da despesa primária a 70% da variação da receita dos 12 meses anteriores;

– Previsão de um piso e um teto para o crescimento da despesa primária, com intervalos entre 0,6% e 2,5% do PIB ao ano.

“É uma regra que compatibiliza o que era bom da Lei de Responsabilidade Fiscal com o que é bom de uma regra de gastos para que a trajetória da dívida esteja no rumo correto”, explica o ministro da Fazenda, Fernando Haddad.

A apresentação do arcabouço fiscal foi feita por Haddad e pela ministra do Planejamento, Simone Tebet. Agora, a proposta deverá ser encaminhada ao Congresso Nacional, onde será apreciada pelos parlamentares.

Entenda o arcabouço fiscal

O ponto central do novo arcabouço fiscal é capacidade de limitar as despesas do governo sem engessar demais a máquina pública, como os críticos acusavam o teto de gastos. Não à toa, no ano passado a Emenda Constitucional da Transição excluiu cerca de R$ 168 bilhões do antigo teto para que o governo pudesse gastar com Bolsa Família e investimentos em geral.

Por isso, do lado do controle de gastos, a nova regra fiscal prevê que as despesas só poderão crescer 70% da variação da receita dos últimos 12 meses. Por isso, caso o governo arrecade R$ 1 trilhão no período anual, poderia gastar até R$ 700 bilhões.

Para se moldar aos ciclos econômicos de alta e baixa da economia brasileira, o arcabouço prevê que a despesa não poderá crescer mais de 0,6% ao ano acima do IPCA (a inflação oficial do país) em épocas de contração do PIB (Produto Interno Bruto) e de 2,5% ao ano acima da inflação em períodos de crescimento da economia.

O piso mínimo de investimentos por parte do governo ficará em cerca de R$ 70 bilhões, sendo corrigido pelo IPCA nos próximos anos.

A nova regra busca ainda evitar um descontrole fiscal. Para isso, deverá punir o governo se houver um gasto superior a 70% da receita. Nesse caso, no ano seguinte o limite deverá ser reduzido para 50% do crescimento.

Além disso, semelhante às metas de inflação do Banco Central, a nova regra fiscal deverá prever um intervalo de 0,25%, para mais ou para menos, em relação ao resultado primário. Atualmente, o governo deve estipular um valor exato na Lei de Diretrizes Orçamentárias.

Há exceções apenas em gastos já previstos na Constituição e que, por isso, não podem ser regulamentados por lei complementar. O Fundeb (Fundo de Manutenção e Desenvolvimento da Educação Básica e de Valorização dos Profissionais da Educação), que distribui recursos à educação básica, e os gastos para bancar o piso nacional da enfermagem, por exemplo, não deverão sofrer com a limitação de gastos.

Com o novo arcabouço, o governo Lula espera melhorar as contas públicas do Brasil, que estão no vermelho. Em 2023, a previsão é que o déficit primário seja de 0,5% do PIB. Já para o ano que vem, o governo busca zerar o déficit para que, em 2025 e 2026, o superávit seja de 0,5% e 1%, respectivamente.

De acordo com o Ministério da Fazenda, ao controlar os gastos públicos e reduzir o déficit primário, o governo pode criar um ambiente econômico mais favorável para o investimento privado, contribuindo para o crescimento do país.

“Quando as empresas têm mais confiança na economia, são mais propensas a investir em novos projetos, expandir suas operações e contratar novos funcionários. O consenso é de que isso pode impulsionar o crescimento econômico do país e gerar empregos”, informou o ministério em nota.

Quais são os próximos passos?

Após a apresentação realizada pelos ministros, a nova regra fiscal deverá ser enviada, de maneira formal, ao Congresso, na forma de um projeto de lei complementar.

Com informações do JOTA

Governo adia entrega do arcabouço fiscal para a próxima semana

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Inicialmente prevista para chegar nesta semana ao Congresso Nacional, a proposta do novo arcabouço fiscal deverá chegar à Câmara dos Deputados até terça-feira da próxima semana (11/4), disse a ministra do Planejamento e Orçamento, Simone Tebet.

De acordo com a ministra, as novas regras fiscais criarão um ambiente que permita a redução da Taxa Selic, que estão em 13,75% ao ano. “O arcabouço fornece a confiança para o mercado de que estamos fazendo o dever de casa, garante a estabilização da dívida em relação ao PIB no médio prazo e garante que o governo não continuará no vermelho, zerará o déficit em 2024”, destacou.

Conforme as regras apresentadas na última quinta-feira (30/3), o novo arcabouço limita o crescimento real (acima da inflação) do gasto público a 70% do aumento real das receitas, dentro de uma banda de 0,6% a 2,5% de expansão. Também há um cronograma de metas de resultado primário (resultado das contas do governo sem os juros da dívida pública), que saltarão de déficit de 1% do PIB neste ano para superávit de 1% em 2025, com tolerância de 0,25 ponto percentual para mais ou para menos.

Com informações da Agência Brasil