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Tributário

Governo reduz número de atividades com direito ao Perse

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O governo federal editou portaria que restringe o acesso de empresas ao Programa Emergencial de Retomada do Setor de Eventos (Perse) – que alcança também a área do turismo – e reduz o benefício previsto de PIS e Cofins. A norma impede a tomada de créditos das contribuições sociais.

A Portaria nº 11.266, publicada em 02/01, reduz de 88 para 38 as atividades contempladas pelo Perse. Essa medida já era esperada pelo mercado, mas não se sabia quem ficaria de fora.

Com a portaria, não serão beneficiados: bares, lanchonetes, instalação de portas, janelas, tetos, divisórias e armários embutidos, serviços de bufê, tradução, clubes, discotecas, atividades de apoio à pesca e fabricação de vinho, entre outros.

Com informações do Valor

Receita publica novas regras sobre créditos de PIS e Cofins

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A Receita Federal publicou uma série de novas regras sobre créditos de PIS e Cofins. Uma delas, que beneficia os contribuintes, permite que o ICMS seja contabilizado na apuração dos créditos que são gerados com a aquisição de bens e insumos.

Essa era uma discussão que vinha desde a “tese do século”, quando o STF decidiu que a parcela referente ao ICMS não poderia compor a base de cálculo dos pagamentos de PIS e Cofins. A Receita Federal considerou, a partir dali, que a mesma lógica dos pagamentos deveria ser aplicada ao cálculo dos créditos e disparou autuações contra empresas.

O mercado via como uma estratégia do Fisco de tentar reduzir a conta de bilhões de reais gerada pela “tese do século”. A retirada do ICMS do cálculo dos créditos aumentaria os valores de PIS e Cofins que as empresas têm a pagar. E até mais do que isso: poderia gerar uma dívida acumulada em prol do governo com a exigência dos valores que deixaram de ser recolhidos nos últimos cinco anos.

A informação de que o ICMS continua no cálculo dos créditos consta na Instrução Normativa nº 2.121, publicada em 20/12 último. Reúne toda a interpretação da Receita Federal sobre apuração, cobrança, fiscalização, arrecadação e administração do PIS e da Cofins.

Com informações do Valor

STF: União evita derrota bilionária sobre PIS e Cofins

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O STF decidiu que as empresas não têm direito amplo e irrestrito a créditos de PIS e Cofins. Os ministros reconheceram a constitucionalidade das leis que regulamentaram a não cumulatividade desses tributos — que preveem limitações —, evitando um rombo de R$ 472,7 bilhões nos cofres da União.

Essa era a discussão tributária mais valiosa em tramitação no STF. O anexo de riscos fiscais da LDO indica estimativa de impacto para 17 casos. Se todos fossem julgados de forma contrária à União, o rombo seria de cerca de R$ 1,4 trilhão. O caso sobre PIS e Cofins, decidido agora, representava, sozinho, 33% desse total.

O julgamento foi concluído em 25/11, no Plenário Virtual (RE 841979). A tomada de crédito faz parte da apuração das contribuições para quem está no regime não cumulativo — praticamente todas as grandes empresas. Elas obtêm créditos com a aquisição de diferentes insumos e podem abater esses valores dos pagamentos de PIS e Cofins.

Com informações do Valor

Difal: Toffoli vota para que cobrança ocorra desde abril de 2022

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Em voto apresentado nesta sexta-feira 4/11, o ministro Dias Toffoli, do STF, divergiu parcialmente do relator e reconheceu a constitucionalidade do dispositivo que determina que a lei complementar regulamentadora da cobrança do Difal de ICMS respeite a noventena. O voto foi proferido nas ADIs 7.066, 7.070 e 7.078.

Na prática, caso essa posição prevaleça, os estados e o DF poderão cobrar o Difal de ICMS desde 5 de abril de 2022. Além disso, no caso de unidades federativas que iniciaram a cobrança antes, os contribuintes poderão pedir a restituição de valores recolhidos indevidamente. O placar está em 1X1 para que a lei respeite a noventena.

O julgamento estava suspenso desde 27 de setembro e foi retomado nesta sexta-feira (4/11). Em seu voto-vista, o ministro Dias Toffoli entendeu que a lei complementar não institui ou majora tributo, mas apenas define regras gerais, e, portanto, em regra, não deveria observar as anterioridades.

Com informações do JOTA

Rio prepara decreto para cobrar de marketplace ICMS devido por lojistas

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O Estado do Rio de Janeiro prepara, ainda para este ano, a publicação de dois decretos sobre a tributação de marketplaces. Um vai regulamentar a lei que responsabiliza essas empresas e intermediadores financeiros pelo pagamento do ICMS devido por lojistas que comercializam produtos nessas plataformas de venda on-line. O outro será direcionado aos centros de distribuição.

Será o primeiro ato da Secretaria de Fazenda para começar a aplicar a Lei nº 8.795, de 2020, validada pelo TJRJ no mês de agosto. Há estimativa de arrecadação adicional, a médio prazo, de R$ 3 bilhões a R$ 5 bilhões.

Com a regulamentação, diz o Estado, a fiscalização terá o amparo legal necessário para combater a sonegação e a concorrência desleal, evitando perda de empresas e empregos locais.

O outro decreto – direcionado aos centros de distribuição – tem outra base: o Ajuste Sinief nº 35, do Confaz.

Essa norma estabelece as regras gerais que os Estados devem adotar sobre o armazenamento das mercadorias vendidas nas plataformas on-line. “Temos conhecimento de que grandes marketplaces, hoje, são também operadores logísticos”, diz o subsecretário adjunto da Secretaria de Fazenda.

O consumidor compra a mercadoria e o lojista envia para o “centro de distribuição” do marketplace, que faz a entrega. Sobre esse serviço de transporte há incidência de ICMS. Se os marketplaces compram as mercadorias dos lojistas para revender, o ICMS também é devido.

Com informações do Valor

Indústrias de recicláveis podem ter crédito e isenção das contribuições sociais

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Projeto que tramita no Senado concede isenção na contribuição do PIS e na Cofins à venda de materiais recicláveis às empresas que pagam o IR com base no lucro real. O PL 2.522/2022, do senador Carlos Portinho (PL-RJ), estabelece que o crédito será aplicado para que os bens adquiridos com o benefício fiscal sejam revendidos ou utilizados como insumos em produtos ou serviços sujeitos à alíquota zero.

O projeto altera a Lei 11.196, de 2005, conhecida como Lei do Bem, que não concede o aproveitamento de crédito para os compradores de materiais recicláveis. De acordo com o STF, isso é inconstitucional, pois desestimula a aquisição desses insumos pela indústria, por não gerar crédito tributário.

Portinho explica que, em alguns casos, os créditos apurados pela indústria de materiais não recicláveis são maiores que o débito gerado, acarretando a redução da carga tributária dessa cadeia produtiva, o que não acontece na aquisição de recicláveis, impactando a indústria que os utiliza como insumo na fabricação de diversos produtos.

A proposta aguarda designação de relator e ainda será distribuído às comissões.

Com informações da Fenacon

STJ afasta Imposto de Renda e CSLL sobre benefício fiscal de ICMS

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Se uma empresa recebeu incentivos e benefícios fiscais de ICMS e esse valor foi registrado como reserva de lucros, ele deve ser automaticamente considerado subvenção para investimento. Assim, fica de fora da base de cálculo para IRPJ e CSLL.

Dessa forma, a 2ª Turma do STJ adotou uma interpretação mais benéfica ao contribuinte nessa controvérsia.

Para a Receita Federal, a classificação do benefício fiscal como subvenção só poderia ser feita se as empresas provassem que os incentivos foram concedidos para investimento em suas atividades econômicas.

Sem isso, o valor deveria compor o montante do lucro real, sobre o qual incidem IRPJ e CSLL.

Já para os contribuintes, a Lei Complementar 160/2017 equiparou todos os benefícios fiscais relativos ao ICMS a subvenções para investimento, de forma indistinta. Assim, não seria mais preciso provar que eles estavam sendo usados para investimentos.

A conclusão final do STJ foi dada em julgamento virtual de embargos de declaração, acolhidos pelo colegiado em 3 de outubro. O acórdão foi publicado no dia 6. A votação foi unânime, conforme posição do relator, ministro Mauro Campbell.

Com informações do Valor e do Conjur

STJ invalida norma da Receita Federal sobre preços de transferência

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A 1ª turma do STJ reconheceu a ilegalidade da IN 243/02, da Receita Federal, na parte em que fixa o método do “Preço de Revenda menos Lucro” (PRL/60) na apuração de preços de transferência. A decisão unânime impacta os valores de IRPJ e CSLL que têm de ser recolhidos por empresas multinacionais.

A decisão, apesar de não ter efeito vinculante, serve como precedente para outros casos.

Os preços de transferência regulam a apuração da base de cálculo do IRPJ e da CSLL em operações entre partes ligadas que operam em países distintos, como controladas ou coligadas, tendo por objetivo evitar que se proceda à redução indevida do valor tributável.

O julgamento analisa o período específico de 2002 a 2012, pois a norma da Receita Federal em debate foi editada no ano de 2002 e deixou de valer em 2012.

Na avaliação da 1ª turma do STJ, sob o voto condutor do ministro Gurgel de Faria, a definição da metodologia de cálculo dos preços de transferência empreendida por meio do art. 12 da IN 243/02 ofende o princípio da legalidade, pois extrapola os limites da lei 9.430/96 e resulta em majoração da carga tributária suportada pelo contribuinte.

O ministro pontuou que a IN, ao invés de apenas disciplinar a norma primária, inovou. Ponderou, ainda, que o aperfeiçoamento dessa metodologia de cálculo não poderia ser feito por meio de instrução normativa.

Com informações do Migalhas

STF suspende julgamento sobre cobrança do Difal

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O ministro Dias Toffoli, do STF, suspendeu nesta terça-feira, 27/9, julgamentos de 3 ações que discutem a cobrança do Difal do ICMS. O magistrado pediu vista, paralisando o caso por tempo indeterminado. A Corte decide se o recolhimento do Difal já está valendo para 2022 ou se a lei complementar que regulamenta a cobrança só terá efeitos a partir de 2023. Todas as ações estão sob a relatoria do ministro Alexandre de Moraes.

Antes de o caso ser suspenso, só Moraes havia votado. Ele entendeu que a cobrança pode ser feita regularmente em 2022.

Com informações do Poder360

TRF-4 suspende benefício fiscal de empresa sem cadastro turístico

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Devido à ausência de cadastro no Ministério do Turismo à época da publicação da Lei do Programa Emergencial de Retomada do Setor de Eventos (Perse), o juiz Eduardo Vandré Oliveira Lema Garcia, convocado ao Tribunal Regional Federal da 4ª Região, suspendeu o benefício de uma concessionária de embarcações para esporte e lazer.

A Lei do Perse estabeleceu ações emergenciais e temporárias ao setor de eventos, para compensar efeitos negativos da crise de Covid-19. Dentre os benefícios está a isenção das alíquotas de PIS, Cofins, CSLL e IRPJ por 60 meses.

Foi permitido o enquadramento no Perse a empresas que exercem determinadas atividades econômicas relacionadas ao setor de eventos. Para isso, na data de publicação da lei, precisariam estar em situação regular no Cadastro de Prestadores de Serviços Turísticos (Cadastur), voltado a pessoas físicas e jurídicas que atuam no setor de turismo.

A 3ª Vara Federal de Itajaí (SC) proibiu a Fazenda Nacional de exigir o registro no Cadastur para a concessão do benefício fiscal. Em recurso, a União alegou que a empresa não exercia atividade ligada ao setor de eventos durante as restrições impostas pela crise sanitária e, portanto, não seria justo usufruir de benefícios criados aos que foram mais prejudicados.

No TRF-4, Garcia reconheceu que a empresa exerce atividade ligada ao turismo, mas de fato não estava cadastrada como prestadora de serviços turísticos em maio do último ano, quando a Lei do Perse foi publicada.

Com informações do Conjur