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Tributário

Congresso promulga emenda que retoma benefícios a empresas de tecnologia

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O Congresso Nacional promulgou nesta terça-feira (10/5) a Emenda Constitucional 121, que restabelece benefícios tributários a empresas de tecnologia da informação e comunicação e de semicondutores. A emenda resultou da PEC 10/21, que exclui da política gradual de desonerações os incentivos e benefícios fiscais e tributários para essas empresas.

Os autores da PEC indicaram que, por 30 anos, a Lei de Informática e a Lei de Informática de Manaus mantiveram “paridade e complementaridade”, mas a EC 109, de 2021, colocou o equilíbrio interno do setor em risco ao prever que os incentivos e benefícios podem ser reduzidos.

Com informações da Agência Câmara de Notícias

Alexandre suspende redução de IPI de concorrentes de produtos da Zona Franca

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O ministro Alexandre de Moraes, do STF, suspendeu os efeitos de decretos presidenciais que reduzem as alíquotas do IPI sobre produtos de todo o país que também sejam fabricados nas indústrias da Zona Franca de Manaus. O relator deferiu uma liminar ajuizada pelo Partido Solidariedade.

Na decisão, o ministro observou que a redução da carga tributária nos moldes previstos pelos decretos impugnados, sem medidas compensatórias à produção na ZFM, reduz drasticamente a vantagem comparativa do polo industrial, ameaçando a “própria persistência desse modelo econômico diferenciado constitucionalmente protegido”.

Com informações do Conjur

Receita e PGFN lançam edital para negociar R$ 150 bi em impostos

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A Procuradoria-Geral da Fazenda Nacional (PGFN) e a Receita Federal lançaram um edital de transação tributária para negociar até R$ 150 bilhões em créditos disputados pelo governo e contribuintes.

Os cidadãos que aderirem ao acordo de transação poderão incluir dívidas de processos, administrativos ou judiciais, que discutam sobre:

– o aproveitamento fiscal de despesas de amortização de ágio decorrente de aquisição de participações societárias, limitada às operações de incorporação, fusão e cisão ocorridas até 31 de dezembro de 2017, cuja participação societária tenha sido adquirida até 31 de dezembro de 2014, período de aplicação dos arts. 7º e 8º da Lei nº 9.532, de 1997, conforme o disposto no art. 65 da Lei nº 12.973, de 2014; ou

– a adição das despesas de amortização de ágio na apuração da base de cálculo da CSLL.

A adesão junto à Receita Federal deve ser realizada via Portal e-CAC. O prazo para aderir ao programa acaba no dia 29 de julho de 2022.

Com informações da Agência Brasil e Contábeis

União deve devolver dinheiro por inclusão do ICMS na base de PIS/Cofins

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Uma vez estabelecida a tese jurídica no julgamento de casos repetitivos, ela deve ser aplicada a todos os processos individuais ou coletivos pendentes que versem sobre o tema.

Assim, com base nesse entendimento, a 4ª Vara Federal de Santos (SP) condenou a União a restituir — por meio de repetição de indébito ou compensação tributária — a uma transportadora de cargas valores recolhidos indevidamente, decorrentes da exclusão do ICMS da base de cálculo do PIS e da Cofins.

A juíza Alessandra Nuyens Aguiar Aranha lembrou que o STF já decidiu, em julgamento com repercussão geral reconhecida, que o ICMS não integra a base de cálculo do PIS e da Cofins, já que não incorpora o patrimônio do contribuinte.

Com informações do Conjur

Governo amplia redução no IPI para 35%

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O governo federal ampliou para 35% a redução no IPI para uma lista de artigos. O corte anterior era de 25%. O decreto com a medida foi publicado no “Diário Oficial da União” desta sexta-feira (29/4).

O novo corte beneficia uma série de produtos industrializados, entre eles: Calçados, Tecidos, Artigos de metalurgia, Aparelhos de TV e de som, Carros, Armas, Móveis, Brinquedos e Máquinas.

O novo corte entra em vigor a partir de 1º de maio.

Em 25 de fevereiro deste ano, o governo havia publicado um primeiro decreto, reduzindo o IPI em até 25%.

Com informações do G1

ICMS: projeto pode vedar transferência de produtos da mesma empresa

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A Comissão de Assuntos Econômicos (CAE) do Senado aprovou uma emenda ao projeto que acaba com a cobrança de ICMS sobre mercadorias que saem do depósito em um estado e vão para uma loja da mesma empresa em outro estado.

O Projeto 332/2018, do senador Fernando Bezerra Coelho, havia sido aprovado pela comissão em novembro de 2019, sem modificações.

Contudo, no Plenário do Senado, foi apresentada uma emenda, da senadora Kátia Abreu, que foi remetida à CAE para emissão de parecer.

De acordo com o projeto, não há operação mercantil nem fato gerador de ICMS apenas com a movimentação de produtos entre estabelecimentos do mesmo dono.

A emenda de Kátia Abreu acrescentou que, nesse caso, será mantido o crédito tributário em favor do titular.

A senadora alegou a necessidade de se prever expressamente a manutenção dos créditos tributários, pois, na falta de previsão legal, os créditos de operações anteriores deverão ser estornados pelo proprietário do estabelecimento.

“A intenção é garantir que os créditos acumulados com a mercadoria não se percam com a sua mera transferência entre estabelecimentos de mesmo titular”, afirma.

Com informações do Contábeis

Receita livra benefício fiscal de tributação

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A Receita Federal esclareceu que subvenções para investimento (isenções ou redução de impostos) não devem ser tributadas em empresas que distribuem juros sobre capital próprio (JCP). O entendimento está na Solução de Consulta nº 11, da Cosit, que, nessa situação, não equiparou essa forma de remuneração a acionistas aos dividendos obrigatórios – o que levaria à incidência de IRPJ e CSLL.

Foi a primeira vez que as autoridades fiscais se manifestaram sobre esse assunto.

O contribuinte que fez a consulta é tributado com base no lucro real e teve direito, no período de 2014 a 2019, a “subvenção de investimento decorrente de incentivo fiscal”, em âmbito estadual, na forma de créditos presumidos de ICMS. Considerando normas tributárias e societárias, os valores do benefício foram registrados em conta chamada de “reserva especial de subvenção para investimento”.

A Lei nº 12.973, de 13 de maio de 2014, determina que as subvenções para investimentos serão tributadas caso não ocorra a restituição da reserva, ou se ela tiver destinação diversa da que está prevista na legislação.

A dúvida da empresa surgiu porque, embora do ponto de vista da legislação do Imposto de Renda os juros sobre capital próprio sejam considerados como despesas financeiras, as normas contábeis tendem a considerá-los como natureza de dividendos, por causa da legislação societária.

Nessa situação, porém, os juros sobre capital próprio não são equivalentes aos dividendos obrigatórios para fins tributários, de acordo com a Receita Federal. Por isso, a Cosit autorizou que, mesmo que a reserva especial de subvenção para investimento precise ser complementada com lucros futuros, a empresa distribua a remuneração aos acionistas sem tributá-la.

Com informações do Valor

PGE-RJ lança programa de pagamento de dívidas fiscais

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A Procuradoria-Geral do Estado do Rio de Janeiro (PGE-RJ) lançou um programa que possibilita que o contribuinte com créditos inscritos em dívida ativa possa negociar seus débitos por meio de parcelamentos em até 120 meses, conforme sua capacidade de pagamento e as garantias apresentadas.

Ao contrário do parcelamento tradicional, o novo programa permite que o contribuinte negocie e faça um plano de amortização que se adapte às suas necessidades.

No momento, o programa está sendo direcionado às pessoas jurídicas, empresas com débitos com a Fazenda acima de 500 mil unidades fiscais de referência, em torno de R$ 2 milhões. Para contribuintes que tenham dívidas abaixo desse valor, a PGE-RJ pretende, em breve, lançar editais de regularização, uma espécie de banca onde o contribuinte possa aderir ao programa.

Com informações do Conjur

STJ veda exclusão de isenção de ICMS do cálculo de IR e CSLL

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A 2ª Turma do STJ barrou pedido de um contribuinte que tentava excluir da base de cálculo do Imposto de Renda (IRPJ) e da CSLL os valores que deixou de repassar ao Estado – a título de ICMS – por conta de isenções fiscais. A situação, segundo os ministros, é diferente da tese do crédito presumido do imposto, já analisada de modo favorável às empresas.

Uma empresa do Paraná, que atua no setor de bebidas, obteve o direito à isenção de ICMS nas vendas de produtos da cesta básica para consumidores finais. Pedia para que os valores não repassados ao Estado fossem excluídos da base de cálculo do IRPJ e da CSLL.

Após perder no Tribunal Regional Federal (TRF) da 4ª Região, em Porto Alegre, recorreu ao STJ para tentar reverter a decisão (REsp 1968755).

A procuradora Caroline Marinho defendeu aos ministros, durante o julgamento na 2ª Turma, que o contribuinte tentava transformar um “benefício estadual” em “benefício federal”. “Quer retirar do cálculo algo que jamais fez parte. Revela fabricação de crédito”, disse.

O relator do caso, ministro Mauro Campbell Marques, concordou.

Com informações do Valor

Decreto mantém redução do IPI em 25%

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Por mais um mês, o IPI continuará com corte de 25%. O presidente Jair Bolsonaro assinou decreto que mantém a redução nesse percentual pelos próximos 30 dias, contrariando o ministro da Economia, Paulo Guedes, que, há duas semanas, anunciava a ampliação do corte para 33%.

Em nota, a Secretaria-Geral da Presidência da República informou que a medida manterá os estímulos econômicos de setores afetados pela pandemia.

O decreto entrará em vigor imediatamente e não depende da aprovação do Congresso Nacional.

Com informações da Agência Brasil