Grandes empresas que compraram produtos da Zona Franca de Manaus terão agora que discutir o cancelamento de créditos de ICMS pelo governo paulista na Justiça. A Câmara Superior do Tribunal de Impostos e Taxas (TIT) de São Paulo — última instância da esfera administrativa —, por nove votos a sete, considerou legais as autuações fiscais lavradas pela fiscalização.
A corrente vencedora entendeu que não se pode permitir o uso de créditos de benefícios fiscais não autorizados pelo Confaz, conforme preveem os artigos 1º e 8º da Lei Complementar nº 24, de 1975.
Para os juízes, não seria possível aplicar ao caso o artigo 15 da mesma norma, como defendem os contribuintes. O dispositivo afirma expressamente que a medida não se aplica às indústrias instaladas ou que vierem a instalar-se na Zona Franca de Manaus. Os julgadores levaram em consideração que essa determinação é anterior à Constituição Federal de 1988 e, depois, vieram novas regras contra a guerra fiscal de ICMS, que proíbem a concessão de créditos não permitidos pelo Confaz.
Com informações do Valor









