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Tributário

ICMS: empresas de São Paulo perdem disputa sobre autuações

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Grandes empresas que compraram produtos da Zona Franca de Manaus terão agora que discutir o cancelamento de créditos de ICMS pelo governo paulista na Justiça. A Câmara Superior do Tribunal de Impostos e Taxas (TIT) de São Paulo — última instância da esfera administrativa —, por nove votos a sete, considerou legais as autuações fiscais lavradas pela fiscalização.

A corrente vencedora entendeu que não se pode permitir o uso de créditos de benefícios fiscais não autorizados pelo Confaz, conforme preveem os artigos 1º e 8º da Lei Complementar nº 24, de 1975.

Para os juízes, não seria possível aplicar ao caso o artigo 15 da mesma norma, como defendem os contribuintes. O dispositivo afirma expressamente que a medida não se aplica às indústrias instaladas ou que vierem a instalar-se na Zona Franca de Manaus. Os julgadores levaram em consideração que essa determinação é anterior à Constituição Federal de 1988 e, depois, vieram novas regras contra a guerra fiscal de ICMS, que proíbem a concessão de créditos não permitidos pelo Confaz.

Com informações do Valor

STF fixa tese sobre PIS e Cofins em valores pagos a administradoras de cartões

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É constitucional a inclusão dos valores retidos pelas administradoras de cartões na base de cálculo das contribuições ao PIS e da Cofins devidas por empresa que recebe pagamentos por meio de cartões de crédito e débito.

Essa foi a tese fixada pelo Plenário virtual do Supremo Tribunal Federal, na conclusão do julgamento do Tema 1.042 da repercussão geral.

Os custos operacionais dos comerciantes e fornecedores de serviços, como a comissão retida pelas administradoras de cartões, integram o faturamento. Assim, a mera alegação de que tais valores são repassados a terceiros não é suficiente para não considerá-los como faturamento.

Com informações do Conjur

Difal-ICMS traz risco de apreensão de mercadorias

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O impasse sobre a data em que o Difal-ICMS deve ser cobrado pode ter impactos importantes para as empresas, como a apreensão de mercadorias nas fronteiras a partir de abril.

De acordo com José Clovis Cabrera, ex-coordenador da Administração Tributária da Sefaz-SP, a falta de sintonia entre os Estados sobre a questão gerou um ambiente caótico para os contribuintes.

CONTRIBUINTES TÊM LIMINARES DERRUBADAS

Recentemente, os presidentes dos Tribunais de Justiça do Estados do Ceará (TJCE) e de Pernambuco (TJPE) suspenderam liminares que desobrigavam as empresas de pagar o DIFAL do ICMS neste ano. A mesma decisão havia sido tomada antes pelos desembargadores dos tribunais da Bahia e do Espírito Santo.

NA BAHIA, RISCO REAL DE APREENSÃO

Com a derrubada das liminares, a Bahia entra na lista de Estados que poderão realizar apreensões. “Vale lembrar que é um Estado que realiza historicamente a fiscalização de fronteiras e das transportadoras, representando um risco real para os contribuintes”, analisa Cabrera.

Na opinião do advogado Regis Trigo, a partir do mês de abril pode, sim, haver apreensão de mercadorias nas fronteiras, mas acredita que as empresas estão atentas à situação e sabem que precisam de uma decisão judicial favorável para não terem as mercadorias retidas.

Com informações da Fenacon

STJ: Ganhos decorrentes de incentivo fiscal não compõem base de IRPJ e CSLL

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Os ganhos obtidos por uma empresa mediante incentivo fiscal concedido por programa estadual de desenvolvimento econômico não devem compor a base de cálculo do IRPJ e da CSLL.

Esse entendimento foi adotado pela 1ª Turma do STJ para dar provimento ao recurso especial ajuizado por uma empresa de refrigerantes com o objetivo de afastar da incidência desses tributos valores não recolhidos aos cofres públicos por causa de incentivo fiscal do governo de SC.

No STJ, a relatora, ministra Regina Helena Costa, aplicou precedentes em temas equivalentes para concluir que é ilegal a inclusão do montante decorrente da contabilização do ganho obtido com o incentivo fiscal na base de cálculo do IRPJ e CSLL.

A votação foi unânime, em julgamento encerrado nesta terça-feira (8/3).

Com informações do Conjur

TJ-BA suspende liminares concedidas a contribuintes de ICMS

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A pedido da Procuradoria Geral do estado (PGE), o presidente do Tribunal de Justiça da Bahia (TJ-BA), desembargador Nilson Soares Castelo Branco, suspendeu liminares que beneficiavam empresários na cobrança de ICMS.

Segundo a PGE, com a suspensão, será possível estancar uma perda mensal de arrecadação que supera R$ 50 milhões. Havia risco para a economia e para as finanças públicas e o efeito multiplicador dos processos sobre a cobrança do DIFAL.

As empresas alegam que as leis que tratam da matéria são inconstitucionais e argumentam que não devem se submeter à lei baiana que disciplina a cobrança do DIFAL. Mas a PGE demonstrou que a essência do ICMS, pela definição constitucional, é ser um imposto não cumulativo. Portanto, os valores relativos à DIFAL devem ser recolhidos ao Estado de destino das mercadorias.

Com informações do A Tarde

TJ-ES autoriza que estado cobre Difal no exercício de 2022

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O presidente do TJ do Espírito Santo, desembargador Fabio Clem de Oliveira, suspendeu uma liminar para autorizar a cobrança do Difal em 2022 pelo estado.

O estado do Espírito Santo recorreu de decisão liminar da 4ª Vara da Fazenda Pública Estadual de Vitória, que determinou a suspensão da exigibilidade de retenção e recolhimento do Difal do ICMS decorrente de operações interestaduais de uma empresa envolvendo mercadorias remetidas a consumidores finais situados neste estado, apenas a partir do presente exercício financeiro (ano de 2022), com efeitos até 1/1/2023, desde que o Espírito Santo edite lei ordinária tratando da matéria até o dia 31/12/2022.

O desembargador afirmou que estão efetivamente demonstradas as razões do prejuízo a ser suportado pela economia pública, especialmente a partir da previsibilidade em relação à queda arrecadatória com o Difal do ICMS, o que, à vista do inegável efeito multiplicador de medidas liminares, pode ocasionar um possível descontrole nas contas públicas.

Com informações do Conjur e do Valor

Decreto corta 25% no IPI de todos os setores

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O presidente Jair Bolsonaro decretou um corte linear de 25% na alíquota do IPI. A medida beneficia todos os setores tributados, exceto tabaco e derivados.

No caso de automóveis que transportem até dez pessoas, o decreto previu uma redução de 18,5% no IPI. Porém, por conta do regime diferenciado de tributação do setor, na prática o corte será de 25%, explicou o ministro da Economia, Paulo Guedes.

“É o marco da reindustrialização do Brasil”, disse Guedes a jornalistas.

Segundo ele, o corte beneficia mais de 300 mil empresas. A renúncia fiscal será de R$ 10 bilhões para a União e R$ 10 bilhões para Estados e municípios, estimou o ministro.

Com informações do Valor

Juiz autoriza indústria a apurar créditos PIS/Cofins sobre aparas

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Uma indústria de Nova Odessa (SP) obteve na Justiça Federal da 3ª Região uma liminar para apuração de créditos de PIS e Cofins, no valor de R$ 33 milhões.

A empresa impetrou mandado de segurança buscando autorização para apurar os créditos de PIS e Cofins na aquisição de desperdícios, resíduos e aparas. E também pediu para a Receita Federal se abster de praticar atos constitutivos ao direito líquido e certo da empresa pela apropriação dos créditos.

Ao conceder a liminar, o magistrado reconheceu o direito da indústria de recuperar e compensar os valores pagos a maior de PIS e Cofins em razão da não apropriação dos créditos na aquisição de sucatas (desperdícios, resíduos e aparas de alumínio), referentes aos últimos cinco anos, contados retroativamente do ajuizamento do mandado de segurança.

Com informações do Conjur

Mudanças tributárias nos EUA afetam Brasil

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Uma mudança nas regras tributárias americanas pode gerar aumento na carga tributária de negócios entre o Brasil e os Estados Unidos. Desde o início de janeiro, os americanos aumentaram as exigências para o aproveitamento de créditos tributários de outros países, o que afeta principalmente aqueles que não têm tratado para evitar a dupla tributação, como o Brasil.

A TD 9959, uma espécie de instrução normativa do Departamento do Tesouro americano, foi aprovada no fim de dezembro. A norma afeta a compensação que havia entre os 15% de IRRF que incide nas remessas para o exterior e o imposto de renda que as empresas americanas pagam nos EUA, de 21%.

De acordo com as novas regras, só será permitido o aproveitamento de crédito de tributo pago em outros países que tiverem legislação similar a dos Estados Unidos, o que não ocorre com o Brasil.

“Embora os dois países não tenham um tratado para evitar a dupla tributação internacional, até então, permitia-se que o IRRF pago na remessa internacional fosse usado como crédito pelo recebedor residente nos EUA”, diz o advogado Antonio Moreno.

Com as mudanças, desde janeiro pode ocorrer a bitributação, já que as firmas terão que recolher o IR na fonte aqui no Brasil e não poderão mais compensar esses valores nos EUA.

Com informações do Valor

Setor automotivo tenta derrubar autuações fiscais

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Empresas do setor automotivo aguardam a análise da esfera administrativa sobre autuações fiscais milionárias aplicadas pela Receita Federal. Os autos de infração cobram Imposto de Importação (II) – com reflexo na carga tributária do IPI – que não teria sido pago sobre operações de importação de autopeças do Paraguai realizadas nos últimos cinco anos.

A depender do resultado das discussões administrativas, nascerá uma nova briga tributária no Judiciário.

O imbróglio começou em 2019, quando a Receita passou a exigir o II e a diferença de IPI de autopeças importadas. O efeito do IPI é reflexo porque o Imposto de Importação integra a base de cálculo do IPI.

Desde a criação do Mercosul, em 1991, foram afastadas as barreiras alfandegárias entre os países que fazem parte do tratado e dado tratamento tributário diferenciado para as empresas dentro do bloco.

“Em 2019, foi publicada uma Notícia Siscomex que dizia que as importações do setor automotivo no Mercosul só têm tratamento preferencial com Argentina e Uruguai”, explica o advogado Guilherme Mendes. “Por quase 30 anos, o setor usou o benefício e a Receita não questionou”, diz o advogado. “Isso [Notícia Siscomex] causou um alvoroço”, acrescenta.

Com informações do Valor