was successfully added to your cart.

Category

Tributário

Juiz de SP limita multa de ICMS a valor do tributo cobrado

By | Tributário | No Comments

Multas fixadas em 100% ou mais do valor do tributo devido são consideradas confiscatórias. E a vedação constitucional ao uso do tributo com efeito de confisco também se estende à multa.

Com esse entendimento, o Setor das Execuções Fiscais (SEF) de Araraquara (SP) determinou que a Fazenda do estado de São Paulo apresente novos cálculos de uma multa de ICMS aplicada a um frigorífico e limite-a ao valor do tributo cobrado.

O juiz Guilherme Zuliani se baseou em jurisprudência do STF para reduzir a multa a 100% do valor do tributo. “Basta correr os olhos pelos cálculos apresentados pela exequente para observar que o valor da multa é muito superior ao da quantia devida a título de imposto”, assinalou o magistrado.

Com informações do Conjur

Minas Gerais avisa que cobrará Difal a partir de abril

By | Tributário | No Comments

A partir do dia 5 de abril, o Difal do ICMS será cobrado em Minas Gerais. A orientação foi comunicada pela Superintendência de Tributação do estado nesta quarta-feira (9/2).

De acordo com o órgão, a Lei Complementar 190, que instituiu a cobrança após decisão do STF, prevê a vacância de 90 dias para o início dos efeitos – conforme o princípio da noventena.

Como essa lei foi sancionada em 2022, alguns contribuintes, porém, defendem que a cobrança seria possível apenas para o próximo ano, para que seja observado o princípio da anterioridade anual.

O Confaz orientou a cobrança pelos estados neste ano, no Convênio 236, publicado em 6 de janeiro.

Com informações do Contábeis

MP é proibido de pedir dados sigilosos à Receita Federal sem ordem judicial

By | Tributário | No Comments

O STJ colocou um freio na troca de informações entre a Receita Federal e o Ministério Público. Proibiu que o órgão de acusação peça dados de contribuintes diretamente ao Fisco, sem autorização judicial.

O placar foi apertado: 5 votos a 3. A maioria dos ministros seguiu o posicionamento do relator, Sebastião Reis Junior. Para ele, sem ordem da Justiça, é ilegal o envio de dados com a proteção do sigilo fiscal – como declarações de Imposto de Renda (IR) – para subsidiar investigações ou processos criminais.

Com informações do Valor

Tribunais afastam a incidência de contribuições sobre correção pela Selic

By | Tributário | No Comments

Com base em decisão do STF que afastou a incidência do IRPJ e da CSLL sobre juros de mora (Selic) nas ações que pedem a devolução de valores pagos a mais ao Fisco (repetição de indébito), os contribuintes estão conseguindo estender a não incidência também para o PIS e Cofins. Já há decisões favoráveis em ao menos três Tribunais Regionais Federais (TRFs).

O entendimento dos contribuintes começou a ser acatado pelos tribunais no segundo semestre de 2021. O TRF da 3ª Região (SP) concedeu liminar para suspender a exigibilidade do IRPJ, CSLL e PIS e Cofins sobre juros e correção monetária (Selic) recebidos em repetição de indébito, ressarcimentos tributários, compensações e levantamento de depósitos judiciais (processo nº 50228137620214030000).

Mais recentemente o desembargador Leandro Paulsen, do TRF da 4ª Região (RS, SC e PR) concedeu para uma empresa do ramo de saúde esse mesmo direito.

No mesmo sentido, no julgamento de uma apelação, o TRF da 5ª Região (AL, CE, PB, PE, RN e SE) considerou que a tese do STF, relacionada ao IRPJ e CSLL, deve se estender ao PIS e Cofins.

Com informações do Valor

SP vai cobrar Difal de ICMS a partir de 1º de abril

By | Tributário | No Comments

O Estado de São Paulo informou que cobrará o Difal do ICMS a partir de 1º de abril de 2022. A cobrança foi regulamentada pela Lei Complementar 190/22, sancionada em 4 de janeiro deste ano.

Desde então, o Judiciário tem recebido inúmeras ações de contribuintes contestando a cobrança do Difal em 2022. Em São Paulo, há juízes que entendem que a cobrança deve respeitar os princípios da anterioridade anual e nonagesimal e, por isso, só poderá ocorrer em 2023. Por outro lado, há magistrados que defendem a cobrança imediata por não se tratar de criação de imposto ou majoração de imposto existente.

Nesse cenário, o governo paulista decidiu iniciar a cobrança do diferencial de alíquota do ICMS apenas em 1º de abril. Segundo o comunicado, o Estado já editou a Lei 17.470, publicada em 14 de dezembro de 2021, que regulamentou a repartição da arrecadação entre o Estado de origem e o de destino na legislação paulista.

Com informações do Conjur

Incentivo de ICMS é subvenção de investimento e, portanto, não tributável

By | Tributário | No Comments

Benefícios de ICMS concedidos pelos estados são considerados subvenções para investimento. Assim, a 1ª Turma da Câmara Superior (CSRF) do Carf afastou a tributação sobre incentivos dessa natureza dados pelo governo de Goiás a uma empresa alimentícia.

A Receita Federal considerou que o desconto obtido com a liquidação antecipada do contrato com o governo estadual constituiria subvenção para custeio.

O conselheiro relator, Caio Cesar Nader Quintella, lembrou que a LC 160/2017 classificou como subvenções para investimento todos “os incentivos e os benefícios fiscais ou financeiro-fiscais” relativos ao ICMS concedidos pelos estados ou DF. Assim, não haveria margem para rotular os incentivos como subvenção de custeio.

Com informações do Conjur

Julgamento no STF pode gerar enxurrada de ações por crime fiscal

By | Tributário | No Comments

Um julgamento marcado para o início de março no STF pode acelerar e multiplicar processos contra empresários por crimes tributários e previdenciários. Os ministros vão analisar um pedido da Procuradoria-Geral da República (PGR) para derrubar um obstáculo que existe hoje para aberturas de inquérito e oferecimentos de denúncia por esses ilícitos. Atualmente, o Ministério Público é obrigado a esperar a decisão definitiva de tribunal administrativo sobre a exigência do tributo.

Na ação, a PGR afirma que a regra atual dificulta a persecução criminal e implica risco de incentivo a práticas criminosas.

A PGR quer que o requisito do esgotamento da via administrativa caia para crimes previdenciários. A pena é de reclusão de dois a cinco anos, além de multa.

O início do processo penal também não dependeria de decisão final administrativa para alguns crimes tributários, chamados de crimes formais. Entre eles, o de fazer declaração falsa ou omitir renda para deixar de pagar ou pagar menos tributo. A pena estabelecida é de detenção de seis meses a dois anos.

Com informações do Valor

Varejistas de SP poderão pagar ICMS das vendas de Natal em duas parcelas mensais

By | Tributário | No Comments

O governo de SP publicou decreto que concede aos varejistas o parcelamento do ICMS sobre vendas do último mês de dezembro.

Conforme a norma, os lojistas poderão pagar 50% do imposto referente às vendas de Natal até 20/1. A segunda parcela de 50% poderá ser paga até o próximo dia 18/2, sem juros ou multa.

O parcelamento é facultativo. Os comerciantes ainda podem recolher o ICMS integralmente em janeiro. O contribuinte que optar pelo parcelamento e descumprir qualquer uma das parcelas perderá o direito ao benefício.

Com informações do Conjur

Sefaz-SP regulamenta transferências de crédito de ICMS

By | Tributário | No Comments

A Sefaz-SP publicou as regras para a primeira rodada de autorização para transferência de crédito acumulado de ICMS no Programa ProAtivo. O limite é de R$ 120 milhões.

O programa prioriza as empresas que investiram nos últimos anos em ativos permanentes.

Na primeira rodada podem aderir os contribuintes de qualquer setor. Eles poderão solicitar a transferência em parcela única de valores de crédito acumulado de até R$ 10 milhões. Os pedidos de adesão deverão ser feitos entre 12 de janeiro e 11 de fevereiro.

A liberação dos valores autorizados será programada em calendário a ser definido respeitando o limite máximo disponível mensal de R$ 40 milhões. Depois de liberadas, as transferências poderão ser efetivadas pelos contribuintes até 30 de novembro.

Com informações do Valor

Receita exige PIS e Cofins sobre mercadorias “bônus”

By | Tributário | No Comments

A Receita Federal orienta os fiscais do país a cobrarem PIS e Cofins sobre mercadorias recebidas como “bônus”, prática comum entre fornecedores e o varejo, especialmente para o lançamento de produtos.

Tais mercadorias não têm custo financeiro para a varejista que as recebe, mas podem impulsionar suas vendas por meio de promoções do tipo “pague pelo sabão e leve o amaciante grátis” ou “pague dois e leve três”, por exemplo.

O entendimento da Receita consta na Solução de Consulta nº 202, publicada no dia 14 de dezembro.

De acordo com o texto, mercadorias recebidas em bonificação configuram descontos condicionais e, portanto, receita para o beneficiado. Como a base de cálculo do PIS e da Cofins é a receita do contribuinte, as contribuições devem incidir sobre esses produtos.

O texto ainda rejeita a possibilidade de essas mercadorias gerarem créditos de PIS e Cofins, se revendidas. Isso porque não houve a incidência das contribuições na etapa anterior.

Com informações do Valor