Com o entendimento de que cabe suspensão de cobrança de crédito tributário pela Receita se o processo administrativo ainda está em andamento, o juízo da 12ª Vara Federal de São Paulo decidiu suspender a exigibilidade do crédito, bem como impedir que a Receita pratique qualquer ato em desfavor de um empresário.
Na ação, um sócio de empresa teria distribuído lucros quando a companhia possuía débitos fiscais.
Atualmente o processo administrativo encontra-se no Conselho Administrativo de Recursos Fiscais (Carf). No entanto, um agente fiscal desmembrou parte do débito em discussão e enviou carta cobrança ao sócio da empresa.
O escritório Keppler Advogados Associados impetrou mandado de segurança contra os procedimentos adotados pelo agente fiscal, requerendo a suspensão da cobrança até o término do julgamento do processo administrativo.
Fonte: Conjur
