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Tributário

Contribuição previdenciária não incide em vendas para a Zona Franca de Manaus

By October 13, 2020 No Comments

As receitas das vendas de mercadorias destinadas à Zona Franca de Manaus não incidem na base de cálculo da contribuição previdenciária sobre receita bruta. Para efeitos tributários, tais operações se equiparam a exportação e, por lei, estão isentas da tributação.

A contribuição previdenciária foi estabelecida pela Lei nº 12.546/2011, que em seu artigo 9º excluiu as receitas decorrentes de exportação da base de cálculo dessa contribuição.

A Zona Franca, por sua vez, é área de livre comércio instituída pelo Decreto-lei 288/1967. O parágrafo 4º da norma diz que qualquer venda de mercadorias de origem nacional para consumo ou industrialização na região, ou reexportação para o estrangeiro, será para todos os efeitos fiscais equivalente a uma exportação.

Logo, a venda de mercadorias para a Zona Franca de Manaus equivale a exportação das mesmas, e com isso não incide na base de cálculo da contribuição previdenciária sobre receita bruta.

Fonte: Conjur