Tributário

Difal-ICMS traz risco de apreensão de mercadorias

By March 10, 2022 No Comments

O impasse sobre a data em que o Difal-ICMS deve ser cobrado pode ter impactos importantes para as empresas, como a apreensão de mercadorias nas fronteiras a partir de abril.

De acordo com José Clovis Cabrera, ex-coordenador da Administração Tributária da Sefaz-SP, a falta de sintonia entre os Estados sobre a questão gerou um ambiente caótico para os contribuintes.

CONTRIBUINTES TÊM LIMINARES DERRUBADAS

Recentemente, os presidentes dos Tribunais de Justiça do Estados do Ceará (TJCE) e de Pernambuco (TJPE) suspenderam liminares que desobrigavam as empresas de pagar o DIFAL do ICMS neste ano. A mesma decisão havia sido tomada antes pelos desembargadores dos tribunais da Bahia e do Espírito Santo.

NA BAHIA, RISCO REAL DE APREENSÃO

Com a derrubada das liminares, a Bahia entra na lista de Estados que poderão realizar apreensões. “Vale lembrar que é um Estado que realiza historicamente a fiscalização de fronteiras e das transportadoras, representando um risco real para os contribuintes”, analisa Cabrera.

Na opinião do advogado Regis Trigo, a partir do mês de abril pode, sim, haver apreensão de mercadorias nas fronteiras, mas acredita que as empresas estão atentas à situação e sabem que precisam de uma decisão judicial favorável para não terem as mercadorias retidas.

Com informações da Fenacon