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Tributário

Difal: Toffoli vota para que cobrança ocorra desde abril de 2022

By November 7, 2022 No Comments

Em voto apresentado nesta sexta-feira 4/11, o ministro Dias Toffoli, do STF, divergiu parcialmente do relator e reconheceu a constitucionalidade do dispositivo que determina que a lei complementar regulamentadora da cobrança do Difal de ICMS respeite a noventena. O voto foi proferido nas ADIs 7.066, 7.070 e 7.078.

Na prática, caso essa posição prevaleça, os estados e o DF poderão cobrar o Difal de ICMS desde 5 de abril de 2022. Além disso, no caso de unidades federativas que iniciaram a cobrança antes, os contribuintes poderão pedir a restituição de valores recolhidos indevidamente. O placar está em 1X1 para que a lei respeite a noventena.

O julgamento estava suspenso desde 27 de setembro e foi retomado nesta sexta-feira (4/11). Em seu voto-vista, o ministro Dias Toffoli entendeu que a lei complementar não institui ou majora tributo, mas apenas define regras gerais, e, portanto, em regra, não deveria observar as anterioridades.

Com informações do JOTA