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Tributário

É inconstitucional manter cadastro para identificar prestador de serviço de outra cidade

By March 3, 2021 No Comments
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Os cadastros criados por municípios com o objetivo de identificar prestadores de serviços com sede em outras localidades é inconstitucional, ainda que tenham como objetivo impedir o eventual cometimento de fraudes.

O entendimento foi firmado pelo Plenário do STF em sede de repercussão geral (Tema 1.020).

A corte discutiu uma lei de São Paulo que obriga empresas prestadoras de serviço com sede em outros municípios a efetuarem cadastro na Secretaria de Finanças, sob pena de retenção do ISS. Outras cidades, como Porto Alegre e Rio de Janeiro, têm mecanismos semelhantes.

Em seu voto, o relator do caso, ministro Marco Aurélio, destacou que não cabe aos municípios impor obrigações acessórias para um contribuinte que não está em seu território.

“Se não há competência para instituição do tributo, como é possível o fisco municipal criar obrigação acessória? O sistema não fecha! A disciplina versada na norma é estranha ao interesse local, configurando ofensa ao disposto no artigo 30, inciso I, da Lei Maior”, disse.

Com informações do Conjur