A validade da mudança na forma de pagamento do ISS prevista na Lei nº 175, de 2020, já é questionada no STF. Editada há uma semana, a nova norma traz explicações que não foram suficientes, segundo tributaristas. Além disso, vigora liminar para suspender a lei original, de nº 157, de 2016, que alterou a cobrança do imposto transferindo-a para onde está o cliente. Agora, o pedido é para que, mesmo com a nova lei, a liminar seja mantida.
Para a Confederação Nacional do Sistema Financeiro (Consif) e a Confederação Nacional das Empresas de Seguros Gerais, previdência privada e vida, saúde suplementar e capitalização (Cnseg), ainda existem lacunas. No caso da administração de consórcios e fundos de investimento, por exemplo, não está claro o que acontece se o cotista mora no exterior, ou tiver mais de um domicílio.
No pedido feito ao STF, alegam que é condição de eficácia Lei a instituição de um comitê gestor e de um sistema de recolhimento padronizado do ISS.
As confederações ainda alegam que a LC 175 não reduziu os custos para cumprimento das obrigações tributárias. Ao invés disso, ela impôs a cada contribuinte o ônus de arcar com o desenvolvimento do sistema de apuração do ISS e a cada município o encargo de alimentar e fiscalizar o próprio sistema.
Com informações do Valor
