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Tributário

Governo publica Decreto sobre benefício fiscal da Zona Franca de Manaus

By October 20, 2020 No Comments

A Presidência da República publicou Decreto que trata sobre o benefício fiscal concedido às empresas que produzem bens e serviços do setor de tecnologia da informação e de comunicação na Zona Franca de Manaus e que investem em atividades de pesquisa, desenvolvimento e inovação na Amazônia Ocidental ou no Estado do Amapá.

As empresas beneficiadas poderão pleitear isenção do IPI e redução do Imposto sobre Importação – II para bens e serviços de tecnologia da informação e comunicação, nos termos do Decreto.

Para fazer jus à isenção do IPI e à redução do II, as empresas deverão investir, anualmente, no mínimo, 5% do seu faturamento bruto no mercado interno, decorrente da comercialização de bens e serviços de tecnologias da informação e comunicação contemplados com a isenção do IPI e a redução do II, em atividades de pesquisa, desenvolvimento e inovação a serem realizadas na Amazônia Ocidental ou no Estado do Amapá, conforme projeto elaborado pelas próprias empresas, com base em plano de pesquisa, desenvolvimento e inovação a ser apresentado à Suframa.

Fonte: Agência Sebrae de Notícias