A Comissão de Assuntos Econômicos (CAE) do Senado aprovou uma emenda ao projeto que acaba com a cobrança de ICMS sobre mercadorias que saem do depósito em um estado e vão para uma loja da mesma empresa em outro estado.
O Projeto 332/2018, do senador Fernando Bezerra Coelho, havia sido aprovado pela comissão em novembro de 2019, sem modificações.
Contudo, no Plenário do Senado, foi apresentada uma emenda, da senadora Kátia Abreu, que foi remetida à CAE para emissão de parecer.
De acordo com o projeto, não há operação mercantil nem fato gerador de ICMS apenas com a movimentação de produtos entre estabelecimentos do mesmo dono.
A emenda de Kátia Abreu acrescentou que, nesse caso, será mantido o crédito tributário em favor do titular.
A senadora alegou a necessidade de se prever expressamente a manutenção dos créditos tributários, pois, na falta de previsão legal, os créditos de operações anteriores deverão ser estornados pelo proprietário do estabelecimento.
“A intenção é garantir que os créditos acumulados com a mercadoria não se percam com a sua mera transferência entre estabelecimentos de mesmo titular”, afirma.
Com informações do Contábeis
