O Plenário do STF decidiu, no último dia 8/2, que uma decisão tributária definitiva perde seus efeitos caso a corte altere o entendimento. O julgamento provocou reação negativa de contribuintes e tributaristas pela falta de segurança jurídica, mas ministros do STF defendem que não houve prejuízo às empresas — a não ser os que foram causados por elas mesmas.
Em 1992, algumas empresas conseguiram na Justiça o direito de não pagar a CSLL. O caso transitou em julgado. Já em 2007, o STF afirmou, de forma definitiva, em julgamento de Ação Direta de Inconstitucionalidade, que a contribuição é constitucional.
No julgamento do início do mês, o Supremo voltou a discutir o caso da CSLL, validou novamente sua cobrança e fixou a tese de repercussão geral, que vale para todos os casos semelhantes.
De acordo com o ministro Luís Roberto Barroso, que conduziu a tese vencedora no julgamento, nenhuma empresa foi pega de surpresa com o julgamento mais recente. Isso porque, desde 2007, todas já deveriam ter começado a pagar o tributo, ou ao menos reservado recursos para isso.
Assim, a nova decisão da corte não criou insegurança jurídica. “A insegurança jurídica foi criada pela decisão de, mesmo depois da orientação do Supremo de que era devido, continuar a não pagar e a não provisionar”, explicou o ministro. Ele indicou que a opção das empresas por não pagar a CSLL até o novo julgamento foi uma aposta.
Estratégia deliberada
Na última semana, o ministro Gilmar Mendes publicou artigo com o mesmo teor. Ele explicou que, mesmo após o acórdão de 2007, as empresas adotaram a estratégia de protocolar novas ações para pedir a isenção da CSLL, com o argumento de que o tributo seria inconstitucional.
“Se há insegurança, ela foi gestada por quem se colocou em risco, ao ajuizar ação cujo efeito prático pretendido era tornar-se imune ao julgado de 2007, que possui eficácia geral (erga omnes) e que, por isso, requer observância de todas as empresas brasileiras”, assinalou o magistrado.
Com informações do Conjur
