O Congresso Nacional derrubou parte do Veto 65/2021, que o presidente Jair Bolsonaro aplicou à Lei 14.260, de 8 de dezembro de 2021. Essa lei estabeleceu incentivos à indústria da reciclagem, criando o Fundo de Apoio para Ações Voltadas à Reciclagem (Favorecicle) e os Fundos de Investimentos para Projetos de Reciclagem (ProRecicle).
A derrubada parcial dos vetos restaurou os artigos que tratavam da dedução no imposto de renda do apoio a projetos de reciclagem aprovados pelo Ministério do Meio Ambiente — em processo semelhante ao que ocorre na área da cultura com a Lei Rouanet. Esses artigos tinham sido vetados sob o argumento de que eles resultariam em “renúncia de receita, sem a demonstração do seu impacto fiscal e a apresentação de contrapartidas que resguardem o alcance das metas fiscais”.
Vetos mantidos
Os parlamentares, no entanto, decidiram manter a parte do veto que rejeitou a isenção de IOF sobre as operações dos novos fundos.
Também foi mantida a parte do veto que rejeitou os artigos referentes ao Favorecicle. Segundo o governo, esses dispositivos violam a vedação constitucional à vinculação de receita de impostos a fundos e à criação de fundo público quando a vinculação de receitas orçamentárias ou a execução orçamentária direta puderem atingir o mesmo objetivo.
Com informações da Fenacon
