O juiz Adriano Marcos Laroca, da 12ª Vara da Fazenda Pública de São Paulo, concedeu liminar para que o Estado de São Paulo se abstenha de tomar medidas coercitivas de cobrança de créditos tributários até dezembro de 2020, período estabelecido como calamidade pública por decreto federal.
Conforme a decisão, a Procuradoria do Estado deverá se abster de protestar Certidões de Dívidas Ativas (CDA), incluir empresas no Cadin Estadual, referentes a créditos anteriores, ou não, à epidemia da Covid-19, além de emitir certidão negativa ou positiva com efeito de negativa, desde que envolvam apenas créditos vencidos e não pagos depois do início da epidemia.
“A presente liminar não concede moratória aos contribuintes dos impostos estaduais, seja pela prorrogação do prazo de pagamento ou outorga de novo prazo para adimplemento das obrigações tributárias, principal e acessória, mas tão somente inibe medidas coercitivas de cobrança de créditos tributários, já inscritos em dívida ativa. Também não impede a continuidade das execuções fiscais, por óbvio, nem das autuações, tampouco a inscrição em dívida ativa dos créditos tributários definitivamente constituídos”, disse o juiz.
A concessão da liminar, no entendimento do juiz, tende a preservar empresas e empregos, “já que as primeiras não sofrerão restrição na obtenção de crédito para continuar exercendo sua atividade econômica”.
Fonte: Conjur
